Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 945, de 21 DE JUNHO DE 2005

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica;

Considerando os termos do acordo celebrado, em 05 de maio de 2005, entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por meio do qual é atribuída à mencionada Prefeitura a responsabilidade pela disponibilização de recursos da ordem de R$ 7.000.000,00 anuais, referentes ao custeio estimado para manutenção anual do SAMU, com base nos valores estabelecidos pela Portaria N° 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, e

Considerando os termos do convênio firmado, em 21 de junho de 2005, entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, e o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, cujo objeto são a implantação e a operação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município do Rio de Janeiro, articulado ao Programa Emergência em Casa, já implantado no estado, resolve:

Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no quadro a seguir:

MUNICÍPIO/

ESTADO

EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO

EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO

CENTRAL SAMU 192

FÍSICO

FÍSICO

FÍSICO

Rio de Janeiro/RJ

59

15

1

Parágrafo único.  Em conformidade com o estabelecido no convênio firmado em 21 de junho de 2005, entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, e o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, o repasse mensal, pelo Ministério da Saúde, dos recursos financeiros de que trata este artigo dar-se-á da seguinte forma:

I - de junho a setembro de 2005 – R$ 1.155.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta e cinco mil reais);

II - de outubro de 2005 a maio de 2006 – R$ 2.333.333,33 (dois milhões, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); e

III - a partir de junho de 2006 – R$ R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil reais).

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde correspondente, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de trabalho:

I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 399/GM, de 15 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União n° 51, de 16 de março de 2005,  Seção 1, página 20.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2005.

HUMBERTO COSTA

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