Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 960, de 23 DE JUNHO DE 2005

Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR-VIGISUS II, resolve:

Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, nos valores de R$ 6.501.907,49 (seis milhões, quinhentos e um mil novecentos e sete reais e quarenta e nove centavos), na competência abril, R$5.689.169,05 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e nove mil cento e sessenta e nove reais e cinco centavos), na competência julho, e R$ 4.063.692,18 (quatro milhões, sessenta e três mil seiscentos e noventa e dois reais e dezoito centavos), na competência outubro, conforme o Anexo I desta Portaria.

Art. 2º  O recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.3994.0001 – Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

Código IBGE

UF

INSTITUIÇÃO

COMPETÊNCIA ABRIL

COMPETÊNCIA JULHO

COMPETÊNCIA OUTUBRO

27

AL

SES/AL

90.035,40

78.780,98

56.272,13

270430

AL

SMS/Maceió

66.238,34

57.958,55

41.398,96

16

AP

SES/AP

100.090,48

87.579,17

62.556,55

29

BA

SES/BA

507.117,80

443.728,08

316.948,63

292740

BA

SMS/Salvador

243.261,76

212.854,04

152.038,60

23

CE

SES/CE

234.425,32

205.122,15

146.515,82

230440

CE

SMS/Fortaleza

172.746,75

151.153,40

107.966,72

53

DF

SES/DF

166.817,42

145.965,24

104.260,89

52

GO

SES/GO

371.741,80

325.274,08

232.338,63

520870

GO

SMS/Goiânia

136.290,88

119.254,52

85.181,80

21

MA

SES/MA

250.547,36

219.228,94

156.592,10

211130

MA

SMS/São Luis

99.680,42

87.220,37

62.300,26

31

MG

SES/MG

721.982,10

631.734,34

451.238,81

310620

MG

SMS/Belo Horizonte

226.886,10

198.525,34

141.803,81

500270

MS

SMS/Campo Grande

103.602,66

90.652,33

64.751,66

510340

MT

SMS/Cuiabá

148.633,03

130.053,90

92.895,64

15

PA

SES/PA

699.004,46

611.628,90

436.877,79

25

PB

SES/PB

139.352,36

121.933,32

87.095,23

250750

PB

SMS/João Pessoa

62.684,31

54.848,77

39.177,69

261160

PE

SMS/Recife

104.789,72

91.691,01

65.493,58

22

PI

SES/PI

278.706,18

243.867,91

174.191,36

221100

PI

SMS/Teresina

105.000,00

91.875,00

65.625,00

41

PR

SES/PR

343.949,06

300.955,43

214.968,16

330455

RJ

SMS/Rio de Janeiro

333.022,90

291.395,04

208.139,31

24

RN

SES/RN

111.699,42

97.736,99

69.812,14

14

RR

SES/RR

100.090,48

87.579,17

62.556,55

28

SE

SES/SE

110.648,55

96.817,48

69.155,35

280030

SE

SMS/Aracajú

42.693,53

37.356,84

26.683,46

42

SC

SES/SC

206.895,64

181.033,69

129.309,78

420540

SC

SMS/Florianópolis

34.537,58

30.220,38

21.585,99

17

TO

SES/TO

188.735,68

165.143,72

117.959,80

TOTAL

6.501.907,49

5.689.169,05

4.063.692,18

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