Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Tramandaí (RS) para recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Tramandaí, do Estado do Rio Grande do Sul, para recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Estado |
Código IBGE |
Município |
Valor Anual |
Valor mensal (1/3) |
RS |
432160 |
Tramandaí |
75.000,00 |
25.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214 – Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2005.