Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 961, de 23 DE JUNHO DE 2005

Qualifica o Município de Tramandaí (RS) para recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Tramandaí, do Estado do Rio Grande do Sul, para recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor mensal (1/3)

RS

432160

Tramandaí

75.000,00

25.000,00

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214 – Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2005.

HUMBERTO COSTA

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