Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Convoca a 4ª Conferência Nacional de Saúde Indígena e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de implementar a Política Nacional de Saúde Indígena, resolve:
Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, a realizar-se no período de 28 a 31 de março de 2006, precedida da etapa local a ser realizada até o dia 30 de outubro de 2005, e da etapa distrital a ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2005.
§ 1º A 4ª Conferência Nacional de Saúde Indígena terá como tema central: “Distrito Sanitário Especial Indígena: território de produção de saúde, proteção e valorização das tradições”.
§ 2º A 4ª Conferência Nacional de Saúde Indígena será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo, pelo Presidente da Fundação Nacional de Saúde ou pelo Diretor do Departamento de Saúde Indígena.
§ 3º A 4ª Conferência Nacional de Saúde Indígena será coordenada pela Fundação Nacional de Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 2º A 4ª Conferência Nacional de Saúde Indígena contará com as seguintes Comissões:
I - Comissão Executiva;
II - Comissão Organizadora;
III - Comissões Especiais de Comunicação e de Infra-Estrutura; e
IV - Comissão de Relatoria.
§ 1° A Comissão Executiva será composta de 4 (quatro) membros, sendo:
I - um Coordenador-Geral;
II - um Coordenador Adjunto;
III - um Secretário-Geral; e
IV - um Secretário-Geral Adjunto.
§ 2° A Comissão Executiva contará com suporte técnico, financeiro e administrativo do Ministério da Saúde para a realização da 4ª Conferência Nacional de Saúde Indígena.
§ 3° A Comissão Organizadora será indicada pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde, de forma paritária, composta de 20 (vinte) representantes.
§ 4º As Comissões Especiais de Comunicação e de Infra-Estrutura serão indicadas, de forma paritária, pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde, cujos integrantes podem ou não ser conselheiros:
I - Comissão de Comunicação com 4 (quatro) integrantes; e
II - Comissão de Infra-Estrutura com 4 (quatro) integrantes.
§ 5º A Comissão de Relatoria, composta de 17 (dezessete) integrantes, será indicada pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde, considerando que:
I - o relator-geral e o relator-adjunto serão conselheiros; e
II - os 15 (quinze) demais relatores poderão ou não ser conselheiros.
Art. 3º O Plenário do Conselho Nacional de Saúde terá como atribuições principais:
I - deliberar sobre todas as questões pertinentes à realização da 4ª Conferência Nacional de Saúde Indígena;
II - promover e supervisionar a realização da 4ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, em todas as etapas de realização, observando os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros; e
III - indicar os membros da Comissão Organizadora, das Comissões Especiais de Comunicação e de Infra-Estrutura e da Comissão de Relatoria, garantindo, em cada uma dessas comissões, a participação indígena no segmento de usuários.
Art. 4º As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Saúde Indígena correrão por conta da dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde, observando o seguinte:
I - o Ministério da Saúde arcará com as despesas de hospedagem dos usuários e trabalhadores de saúde e com as despesas de alimentação de todos os Delegados; e
II - as despesas com o deslocamento dos Delegados Distritais dos seus distritos de origem até Brasília, serão de responsabilidade da Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde e da respectiva chefia do Distrito Sanitário Especial Indígena.
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.