Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.010, de 30 DE JUNHO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar – Média e Alta Complexidade – de estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.009/GM, de 30 de junho de 2005, que cadastra e classifica Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II dos Estados do Amazonas, da Bahia, do Ceará e do Rio Grande do Norte, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 6.279.079,68 (seis milhões, duzentos e setenta e nove mil setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Estabelecer que os estados e municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

UF: AMAZONAS

 

 

Gestão Estadual

2.670.382,08

UF: BAHIA

 

 

Gestão Estadual

2.386.298,88

UF: CEARÁ

 

 

Código

Município

Valor anual (R$)

230440

Fortaleza

544.296,96

231290

Sobral

454.533,12

Total UF

998.830,08

UF: RIO GRANDE DO NORTE

 

Código

Município

Valor anual (R$)

 

Natal

223.568,64

Total UF

223.568,64

Total Geral

6.279.079,68

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