Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar – Média e Alta Complexidade – de estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.009/GM, de 30 de junho de 2005, que cadastra e classifica Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II dos Estados do Amazonas, da Bahia, do Ceará e do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 6.279.079,68 (seis milhões, duzentos e setenta e nove mil setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os estados e municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2005.
ANEXO
UF: AMAZONAS |
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Gestão Estadual |
2.670.382,08 |
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UF: BAHIA |
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Gestão Estadual |
2.386.298,88 |
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UF: CEARÁ |
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Código |
Município |
Valor anual (R$) |
230440 |
Fortaleza |
544.296,96 |
231290 |
Sobral |
454.533,12 |
Total UF |
998.830,08 |
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UF: RIO GRANDE DO NORTE |
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Código |
Município |
Valor anual (R$) |
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Natal |
223.568,64 |
Total UF |
223.568,64 |
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Total Geral |
6.279.079,68 |