Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso para ações contingenciais de malária e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), que será paga a partir da competência junho de 2005.
§ 1º Para a competência junho de 2005 será repassado 60.000,00 (sessenta mil reais) em uma única parcela.
§ 2º Para as competências de julho de 2005 a maio de 2006 serão repassados R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de controle da malária na Região Juína, Microrregião Noroeste do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para Fundo Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6186.0001 - Vigilância. Prevenção e Controle da Malária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005.