Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios de Cambará, Imbituva e Ipiranga, do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o preconizado no art. 4º da Lei nº 8142/90, na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, nas Portarias GM nº 176/99 e 514/03, de 8/3/99 e 28/4/03, respectivamente, no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica e no pactuado na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, através das Deliberações nºs 09/99, 04/05, 38/05 e 39/05, resolve:
Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios de Cambará, Imbituva e Ipiranga, do Estado do Paraná, já qualificados pela Portaria nº 460/GM, de 1999, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde, conforme o anexo desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria Estadual de Saúde providenciará a aquisição e distribuição, aos municípios, de medicamentos básicos integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente aos recursos federais recebidos e à contrapartida estadual.
Art. 3º O Gestor Municipal providenciará a aquisição e distribuição de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente à contrapartida municipal.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2005.
Anexo |
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Transferência mensal de 1/12 avos dos recursos para o fundo estadual de saúde, a partir de 1º de julho de 2005 |
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ESTADO: PARANÁ |
VALORES ANUAIS EM R$ |
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IBGE |
MUNICÍPIO |
RECURSO FEDERAL |
CONTRAPARTIDA |
TOTAL |
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ESTADUAL |
MUNICIPAL |
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410360 |
Cambará |
23.034,00 |
11.517,00 |
11.517,00 |
46.068,00 |
411010 |
Imbituva |
25.781,00 |
12.890,50 |
12.890,50 |
51.562,00 |
411050 |
Ipiranga |
13.459,00 |
6.729,50 |
6.729,50 |
26.918,00 |
|
TOTAL |
62.274,00 |
31.137,00 |
31.137,00 |
124.548,00 |