Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.030, de 1º DE JULHO DE 2005

Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios de Cambará, Imbituva e Ipiranga, do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o preconizado no art. 4º da Lei nº 8142/90, na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, nas Portarias GM nº 176/99 e 514/03, de 8/3/99 e 28/4/03, respectivamente, no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica e no pactuado na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, através das Deliberações nºs 09/99, 04/05, 38/05 e 39/05, resolve:

Art. 1º  Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios de Cambará, Imbituva e Ipiranga, do Estado do Paraná, já qualificados pela Portaria nº 460/GM, de 1999, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde, conforme o anexo desta Portaria.

Art. 2º  A Secretaria Estadual de Saúde providenciará a aquisição e distribuição, aos municípios, de medicamentos básicos integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente aos recursos federais recebidos e à contrapartida estadual.

Art. 3º  O Gestor Municipal providenciará a aquisição e distribuição de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente à contrapartida municipal.

Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2005.

HUMBERTO COSTA

Anexo

Transferência mensal de 1/12 avos dos recursos para o fundo estadual de saúde, a partir de 1º de julho de 2005

ESTADO: PARANÁ

VALORES ANUAIS EM R$

IBGE

MUNICÍPIO

RECURSO FEDERAL

CONTRAPARTIDA

TOTAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

410360

Cambará

23.034,00

11.517,00

11.517,00

46.068,00

411010

Imbituva

25.781,00

12.890,50

12.890,50

51.562,00

411050

Ipiranga

13.459,00

6.729,50

6.729,50

26.918,00

 

TOTAL

62.274,00

31.137,00

31.137,00

124.548,00

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