Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.031, de 1º DE JULHO DE 2005

Estabelece remuneração para realização dos procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Ribeirão Preto, do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 54/2005, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, de 7 de abril de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Ribeirão Preto/SP;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Ribeirão Preto/SP, no total de 998.144 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ribeirão Preto/SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ R$ 499.072,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e setenta e dois reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme anexo I desta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos repassados mensalmente até o período final de execução do projeto serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto/SP, para atender a população do município e dos municípios referentes constantes do projeto, conforme anexo II desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

Município de Ribeirão Preto

Recursos

Valor Anual

R$ 998.144,00

Valor Semestral

R$ 499.072,00 

Valor Mensal

R$ 83.178,67

ANEXO II

Município

População

Ribeirão preto

542.912

Altinópolis

16.425

Barrinha

26.954

Brodósqui

18.858

Cajuru

21.917

Cravinhos

31.412

Dumont

6.988

Guariba

32.200

Guatapará

6.662

Jardinópolis

34.118

Luis Antônio

7.837

Pitangueiras

33.262

Pontal

33.209

Pradópolis

14.473

Santa Rosa do Viterbo

22.584

Serra Azul

8.100

Serrana

37.418

Sertãozinho

102.815

TOTAL

998.144

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