Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, no Município de Praia Grande, do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 10/2005, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, do dia 3 de fevereiro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Praia Grande/SP;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Praia Grande/SP, no total de 229.542 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Praia Grande/SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP, conforme o anexo desta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 114.771,00 (cento e quatorze mil setecentos e setenta e um reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos repassados mensalmente até o período final de execução do projeto serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Praia Grande/SP, para atender a população do município, conforme consta do Projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.
ANEXO I
Município de Praia Grande |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 229.542,00 |
Valor Semestral |
R$ 114.771,00 |
Valor Mensal |
R$ 19.128,50 |