Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.034, de 1º DE JULHO DE 2005

Torna sem efeito a Habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itaperuna - RJ.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 139, de 16 de março de 2005 e o Ofício SMS/Nº 233, de 14 de abril de 2005, por meio dos quais a Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna solicitou ao Ministério da Saúde  a extinção do Projeto SAMU 192 do Município de Itaperuna/Região Noroeste, habilitado por intermédio da Portaria n° 326/GM, de 4 de março de 2005, resolve:

Art. 1º  Tornar sem efeito a Habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itaperuna - RJ, feita por intermédio da Portaria n° 326/GM, de 4 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União n° 44, de 7 de março de 2005, Seção 1.

Art. 2º  Tornar sem efeito a concessão do incentivo financeiro, no valor de R$ 50.000,00, para adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itaperuna – RJ, feita por intermédio da Portaria nº 1927/GM, de 16 de setembro de 2004 - Anexo II.

Art. 3º  A Secretaria Municipal de Itaperuna - RJ deverá adotar providências no sentido de restituir ao Fundo Nacional de Saúde os valores decorrentes da habilitação feita pela Portaria n° 326/GM, de 4 de março de 2005, e do incentivo concedido pela Portaria nº 1.927/GM, de 16 de setembro de 2004 - Anexo II.

Art. 4º  A Secretaria Municipal de Itaperuna - RJ deverá devolver ao Setor de Patrimônio do Ministério da Saúde as 8 (oito) Ambulâncias Renault Master doadas por meio do Termo de Doação nº 060/2004, Chassis nº 93YADCCH54J499079, 93YADCCH54J498149, 93YADCCH54J504413, 93YADCCH54J507158, 93YADCCH54J496237, 93YADCCH54J496253, 93YADCCH54J496198, 93YADCCH54J501920

Art. 5º  A Secretaria Municipal de Itaperuna - RJ deverá restituir ao Setor de Patrimônio do Ministério da Saúde os seguintes equipamentos:

I - 2 (dois) Oxímetros de Pulso;

II - 2 (dois) Cardioversores;

III - 1(uma) Incubadora de Transporte; e

IV - 3 (três) Ventiladores Pulmonares, doados para equipar as Ambulâncias de Suporte Avançado.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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