Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itaperuna - RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 139, de 16 de março de 2005 e o Ofício SMS/Nº 233, de 14 de abril de 2005, por meio dos quais a Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna solicitou ao Ministério da Saúde a extinção do Projeto SAMU 192 do Município de Itaperuna/Região Noroeste, habilitado por intermédio da Portaria n° 326/GM, de 4 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itaperuna - RJ, feita por intermédio da Portaria n° 326/GM, de 4 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União n° 44, de 7 de março de 2005, Seção 1.
Art. 2º Tornar sem efeito a concessão do incentivo financeiro, no valor de R$ 50.000,00, para adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itaperuna – RJ, feita por intermédio da Portaria nº 1927/GM, de 16 de setembro de 2004 - Anexo II.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Itaperuna - RJ deverá adotar providências no sentido de restituir ao Fundo Nacional de Saúde os valores decorrentes da habilitação feita pela Portaria n° 326/GM, de 4 de março de 2005, e do incentivo concedido pela Portaria nº 1.927/GM, de 16 de setembro de 2004 - Anexo II.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Itaperuna - RJ deverá devolver ao Setor de Patrimônio do Ministério da Saúde as 8 (oito) Ambulâncias Renault Master doadas por meio do Termo de Doação nº 060/2004, Chassis nº 93YADCCH54J499079, 93YADCCH54J498149, 93YADCCH54J504413, 93YADCCH54J507158, 93YADCCH54J496237, 93YADCCH54J496253, 93YADCCH54J496198, 93YADCCH54J501920
Art. 5º A Secretaria Municipal de Itaperuna - RJ deverá restituir ao Setor de Patrimônio do Ministério da Saúde os seguintes equipamentos:
I - 2 (dois) Oxímetros de Pulso;
II - 2 (dois) Cardioversores;
III - 1(uma) Incubadora de Transporte; e
IV - 3 (três) Ventiladores Pulmonares, doados para equipar as Ambulâncias de Suporte Avançado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.