Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.035, dE 1º DE JULHO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e Município de Barbalha, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício nº 450, de 15 de setembro de 2004, da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha - CE; e

Considerando o Parecer Técnico nº 58/2005, da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde/DAE/SAS/MS, R E S O L V E:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 418.571,16 (quatrocentos e dezoito mil quinhentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e Município de Barbalha, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:

Código

Município

Valor anual (R$)

 

Barbalha

418.571,16

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

418.571,16

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho 2005.

HUMBERTO COSTA

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