Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e Município de Barbalha, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 450, de 15 de setembro de 2004, da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha - CE; e
Considerando o Parecer Técnico nº 58/2005, da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde/DAE/SAS/MS, R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 418.571,16 (quatrocentos e dezoito mil quinhentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e Município de Barbalha, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
|
Barbalha |
418.571,16 |
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
418.571,16 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho 2005.