Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.036, DE 1º DE JULHO DE 2005

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de municípios do Estado da Bahia, para o desenvolvimento da intensificação das ações de controle vetorial do Programa de Controle da Doença de Chagas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 793.280,00 (setecentos e noventa e três mil duzentos e oitenta reais), de 30 municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo I desta Portaria.

Art. 2º  Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se a um incentivo para o desenvolvimento da intensificação das ações de campo, com vistas à eliminação da transmissão vetorial da doença de Chagas por Triatoma infestans.

Parágrafo único.  O montante dos recursos será temporário, com prazo estabelecido de 4 meses, tendo início a partir da competência março de 2005.

Art. 3º  Os valores reservados aos municípios são os constantes do Anexo I desta Portaria e serão repassados em 4 parcelas mensais.

Art. 4º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 5º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829-0029 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças – Localizador Estado da Bahia.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

ESTADO DA BAHIA

MUNICÍPIOS

 CÓD. IBGE

 MUNICÍPIO

COMPETÊNCIA MARÇO (R$ 1,00)

COMPETÊNCIA ABRIL (R$ 1,00)

COMPETÊNCIA MAIO (R$ 1,00)

COMPETÊNCIA JUNHO (R$ 1,00)

290115

América Dourada

6.400,00

6.400,00

7.000,00

7.000,00

290270

Barra

9.600,00

9.600,00

10.500,00

10.500,00

290300

Barra do Mendes

6.400,00

6.400,00

7.000,00

7.000,00

290323

Barro Alto

5.120,00

5.120,00

5.600,00

5.600,00

290450

Brotas de Macaúbas

10.880,00

10.880,00

11.900,00

11.900,00

290475

Buritirama

4.480,00

4.480,00

4.900,00

4.900,00

290530

Cafarnaum

3.200,00

3.200,00

3.500,00

3.500,00

290620

Canarana

5.760,00

5.760,00

6.300,00

6.300,00

290760

Central

7.040,00

7.040,00

7.700,00

7.700,00

291130

Gentio do Ouro

4.480,00

4.480,00

4.900,00

4.900,00

291240

Ibipeba

7.040,00

7.040,00

7.700,00

7.700,00

291300

Ibitiara

6.400,00

6.400,00

7.000,00

7.000,00

291310

Ibititá

8.320,00

8.320,00

9.100,00

9.100,00

291320

Ibotirama

10.240,00

10.240,00

11.200,00

11.200,00

291410

Ipupiara

1.280,00

1.280,00

1.400,00

1.400,00

291460

Irecê

10.880,00

10.880,00

11.900,00

11.900,00

291535

Itaguaçu da Bahia

4.480,00

4.480,00

4.900,00

4.900,00

291835

João Dourado

7.680,00

7.680,00

8.400,00

8.400,00

291850

Jussara

6.400,00

6.400,00

7.000,00

7.000,00

291915

Lapão

7.040,00

7.040,00

7.700,00

7.700,00

292160

Morpará

2.560,00

2.560,00

2.800,00

2.800,00

292205

Mulungu do Morro

2.560,00

2.560,00

2.800,00

2.800,00

292225

Muquem de S. Francisco

2.560,00

2.560,00

2.800,00

2.800,00

292303

Novo Horizonte

3.840,00

3.840,00

4.200,00

4.200,00

292320

Oliveira de Brejinhos

10.240,00

10.240,00

11.200,00

11.200,00

292370

Paratinga

8.320,00

8.320,00

9.100,00

9.100,00

292560

Presidente Dutra

4.480,00

4.480,00

4.900,00

4.900,00

292925

São Gabriel

5.120,00

5.120,00

5.600,00

5.600,00

293240

Uibaí

7.040,00

7.040,00

7.700,00

7.700,00

293360

Xique-Xique

9.600,00

9.600,00

10.500,00

10.500,00

TOTAIS

189.440,00

189.440,00

207.200,00

207.200,00

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