Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.037, de 1º DE JULHO DE 2005

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de municípios do Estado do Tocantins para ações contingenciais de leishmaniose visceral e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS  01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de 2 municípios do Estado do Tocantins, no valor mensal de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), conforme o Anexo I desta Portaria.

Art. 2º  Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais da leishmaniose visceral, no que diz respeito a contratação de pessoal para execução das atividades de campo no combate ao vetor transmissor da leishmaniose visceral.

Parágrafo único.  O montante dos recursos será temporário, com prazo estabelecido de 10 meses, tendo início a partir da competência de março de 2005.

Art. 3º  O gestor estadual e/ou o municipal será responsável pelos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, para aspersão de inseticidas e capacitação dos recursos humanos contratados para a execução das atividades de controle químico, conforme estabelecido na Portaria nº 1.172/GM de 2004.

Art. 4º  O valor reservado ao município é o constante do Anexo I desta Portaria e será repassado em 10 parcelas mensais.

Art. 5º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o fundo municipal de saúde correspondente.

Art. 6º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0017 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças - Localizador Estado do Tocantins.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

Recursos Financeiros Necessários para o Desenvolvimento das Ações de Controle Vetorial na Leishmaniose Visceral

UF

MUNICÍPIO

Valor por 1 mês R$1,00

Valor por 10 meses R$1,00

TO

Palmas

50.000,00

500.000,00

TO

Paraíso do Tocantins

6.000,00

60.000,00

TOTAL

 

56.000,00

560.000,00

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