Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Grande para ações contingenciais de leishmaniose visceral e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Grande, do Estado de Mato Grosso do Sul, no valor mensal de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais da leishmaniose visceral, no que diz respeito à contratação de pessoal para execução das atividades de campo no combate ao vetor transmissor da leishmaniose visceral.
Parágrafo único. O montante dos recursos será temporário, com prazo estabelecido de 10 meses, tendo início a partir da competência março de 2005.
Art. 3º O gestor estadual e/ou o municipal será responsável pelos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, para aspersão de inseticidas e capacitação dos recursos humanos contratados para a execução das atividades de controle químico, conforme o estabelecido na Portaria nº 1.172/GM de 2004.
Art. 4º O valor reservado ao município é o constante do Anexo I desta Portaria e será repassado em 10 parcelas mensais.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o fundo municipal de saúde correspondente.
Art. 6º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829-0054 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças – Localizador Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2005.
ANEXO I
Recursos Financeiros Necessários para o Desenvolvimento das Ações de Controle Vetorial na Leishmaniose Visceral |
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UF |
MUNICÏPIO |
Valor por 1 mês R$1,00 |
Valor por 10 meses R$1,00 |
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MS |
Campo Grande |
105.000,00 |
1.050.000,00 |
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TOTAL |
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105.000,00 |
1.050.000,00 |