Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.039, de 1º DE JULHO DE 2005

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco, no valor mensal de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência junho de 2005.

§ 1º  Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2005, o fator será pago em dobro, conforme disposto no parágrafo 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II desta Portaria.

§ 2º  No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.

Art. 2º  Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º  A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob suas responsabilidades.

Art. 5º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 0026 – Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças – Localizador Estado de Pernambuco.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSAL R$

PE

Hospital Otávio de Freitas

I

Estadual

1.500,00

PE

Hospital Agamenon Magalhães

I

Estadual

1.500,00

PE

Hospital Getúlio Vargas

I

Estadual

1.500,00

PE

Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP)

I

Estadual

1.500,00

PE

Hospital das Clínicas

II

Federal

3.000,00

PE

Hospital Universitário Oswaldo Cruz

III

Estadual

5.000,00

PE

Hospital da Restauração

III

Estadual

5.000,00

TOTAL

19.000,00

ANEXO II

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês R$

Valor 2º mês R$

PE

Hospital Otávio de Freitas

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

PE

Hospital Agamenon Magalhães

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

PE

Hospital Getúlio Vargas

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

PE

Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP)

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

PE

Hospital das Clínicas

II

Federal

6.000,00

6.000,00

PE

Hospital Universitário Oswaldo Cruz

III

Estadual

10.000,00

10.000,00

PE

Hospital da Restauração

III

Estadual

10.000,00

10.000,00

TOTAL

38.000,00

38.000,00

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