Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará, no valor mensal de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência junho de 2005.
§ 1º Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2005, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no parágrafo 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II desta Portaria.
§ 2º No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde do Ceará transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob suas responsabilidades.
Parágrafo único. Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 0023 – Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças – Localizador Estado do Ceará.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005.
ANEXO I
UF |
HOSPITAIS |
NÍVEL |
GESTÃO |
VALOR MENSAL R$ |
CE |
Hospital Geral Dr. César Cals |
I |
Estadual |
1.500,00 |
CE |
Santa Casa de Misericórdia - Sobral |
I |
Estadual |
1.500,00 |
CE |
Hospital Maternidade São Vicente de Paulo - Barbalha |
I |
Estadual |
1.500,00 |
CE |
Hospital Universitário Walter Cantídio |
I |
Federal |
1.500,00 |
CE |
Hospital Infantil Albert Sabin |
II |
Estadual |
3.000,00 |
CE |
Instituto Dr. José Frota |
II |
Municipal |
3.000,00 |
CE |
Hospital Geral de Fortaleza |
III |
Estadual |
5.000,00 |
CE |
Hospital São José |
III |
Estadual |
5.000,00 |
TOTAL |
|
22.000,00 |
ANEXO II
UF |
HOSPITAIS |
NÍVEL |
GESTÃO |
Valor 1º mês R$ |
Valor 2º mês R$ |
CE |
Hospital Geral Dr. César Cals |
I |
Estadual |
3.000,00 |
3.000,00 |
CE |
Santa Casa de Misericórdia - Sobral |
I |
Estadual |
3.000,00 |
3.000,00 |
CE |
Hospital Maternidade São Vicente de Paulo - Barbalha |
I |
Estadual |
3.000,00 |
3.000,00 |
CE |
Hospital Universitário Walter Cantídio |
I |
Federal |
3.000,00 |
3.000,00 |
CE |
Hospital Infantil Albert Sabin |
II |
Estadual |
6.000,00 |
6.000,00 |
CE |
Instituto Dr. José Frota |
II |
Municipal |
6.000,00 |
6.000,00 |
CE |
Hospital Geral de Fortaleza |
III |
Estadual |
10.000,00 |
10.000,00 |
CE |
Hospital São José |
III |
Estadual |
10.000,00 |
10.000,00 |
TOTAL |
|
|
|
44.000,00 |
44.000,00 |