Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.040, de 1º DE JULHO DE 2005

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará, no valor mensal de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência junho de 2005.

§ 1º  Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2005, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no parágrafo 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II desta Portaria.

§ 2º  No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.

Art. 2º  Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º  A Secretaria Estadual de Saúde do Ceará transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob suas responsabilidades.

Parágrafo único.  Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 0023 – Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças – Localizador Estado do Ceará.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSAL R$

CE

Hospital Geral Dr. César Cals

I

Estadual

1.500,00

CE

Santa Casa de Misericórdia - Sobral

I

Estadual

1.500,00

CE

Hospital Maternidade São Vicente de Paulo - Barbalha

I

Estadual

1.500,00

CE

Hospital Universitário Walter Cantídio

I

Federal

1.500,00

CE

Hospital Infantil Albert Sabin

II

Estadual

3.000,00

CE

Instituto Dr. José Frota

II

Municipal

3.000,00

CE

Hospital Geral de Fortaleza

III

Estadual

5.000,00

CE

Hospital São José

III

Estadual

5.000,00

TOTAL

 

22.000,00

ANEXO II

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês R$

Valor 2º mês R$

CE

Hospital Geral Dr. César Cals

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

CE

Santa Casa de Misericórdia - Sobral

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

CE

Hospital Maternidade São Vicente de Paulo - Barbalha

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

CE

Hospital Universitário Walter Cantídio

I

Federal

3.000,00

3.000,00

CE

Hospital Infantil Albert Sabin

II

Estadual

6.000,00

6.000,00

CE

Instituto Dr. José Frota

II

Municipal

6.000,00

6.000,00

CE

Hospital Geral de Fortaleza

III

Estadual

10.000,00

10.000,00

CE

Hospital São José

III

Estadual

10.000,00

10.000,00

TOTAL

 

 

 

44.000,00

44.000,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde