Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.041, de 1º DE JULHO DE 2005

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS  01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de março de 2005.

§ 1º  Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2005, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no parágrafo 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II desta Portaria.

§ 2º  No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.

Art. 2º  Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º  A Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Art. 5º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 0013 – Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças – Localizador Estado do Amazonas.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSAL R$

AM

Hospital de Guarnição de Tabatinga

I

Federal

1.500,00

AM

Pronto Socorro da Criança Zona Sul

I

Estadual

1.500,00

TOTAL

 

3.000,00

ANEXO II

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês R$

Valor 2º mês R$

AM

Hospital de Guarnição de Tabatinga

I

Federal

3.000,00

3.000,00

AM

Pronto Socorro da Criança Zona Sul

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

TOTAL

6.000,00

6.000,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde