Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.056, de 04 DE JULHO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Criação do Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde, resolve:

Art.1o  O art. 2º, inciso I, alínea “c”, da Portaria nº 816/GM, de 31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 104, Seção 1, pg. 63, de 2 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º...........................................................................

...................................................................................................

I - Ministério da Saúde

d) três representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS;(NR)”

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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