Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Criação do Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde, resolve:
Art.1o O art. 2º, inciso I, alínea “c”, da Portaria nº 816/GM, de 31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 104, Seção 1, pg. 63, de 2 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...........................................................................
...................................................................................................
I - Ministério da Saúde
d) três representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS;(NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.