Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Determina que a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos adote providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o governo brasileiro é signatário de acordos e resoluções internacionais mediante os quais comprometeu-se a reduzir a mortalidade materna, tais como aqueles oriundos da Conferência sobre Maternidade sem Risco, realizada em 1987, no Kenya;
Considerando a Resolução XVII da XXIII Conferência Sanitária, realizada em 1990, a Cúpula Mundial em Favor da Criança, realizada em 1991, a Conferência Mundial de População e Desenvolvimento e a Conferência Mundial da Mulher;
Considerando que estudos realizados no País demonstram que a mortalidade materna é um dos principais problemas epidemiológicos;
Considerando que a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher tem como um dos objetivos a redução da mortalidade materna;
Considerando que o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal tem como uma das suas ações estratégicas a qualificação do pré-natal, do parto e do puerpério;
Considerando que a distribuição de manuais técnicos, a confecção de kits de pré-natal e do cartão da gestante são atividades da maior relevância para a qualificação da atenção pré-natal;
Considerando que a redução da morte materna é uma prioridade deste Ministério, para o que vem sendo implementada uma série de medidas;
Considerando a atenção básica em saúde como o eixo Sistema Único de Saúde;
Considerando a Saúde da Família como estratégia adotada para organizar e qualificar a atenção básica;
Considerando os avanços na atenção básica na gestão atual tais como as significativas mudanças no financiamento da atenção básica, o Projeto de Expansão e Consolidação da Estratégia Saúde da Família – PROESF, a Saúde Bucal – Brasil Sorridente, a Assistência Farmacêutica Básica, o Hospital de Pequeno Porte – HPP e o Núcleo de Atenção Integral na Saúde da Família – NAISF;
Considerando a expansão do acesso da população brasileira às ações de saúde por meio da implementação das equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando o total de 229.950 profissionais atuando na Saúde da Família, competência maio de 2005;
Considerando que o uniforme constitui um dos aspectos de organização do serviço, além de proporcionar segurança individual ao trabalhador; e
Considerando que a última distribuição dos uniformes ocorreu em 2002 e há o desgaste natural do vestuário provocado pelo uso, resolve:
Art. 1º Determinar que a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA/SE/MS, adote as providências necessárias para:
I - a impressão do Manual Pré-natal e Puerpério – Atenção Qualificada e Humanizada e do cartão da gestante e a aquisição de kits de pré-natal, observadas as prescrições legais, conforme quantitativos descritos no Anexo I desta Portaria;
II - a aquisição de uniformes para os profissionais que trabalham nas equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Programa de Agentes Comunitários de Saúde, tendo como base o número de profissionais qualificados no mês de maio de 2005 e conforme planilha constante no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Material a ser impresso |
Quantidades |
Manual Pré-natal e Puerpério – Atenção Qualificada e Humanizada |
115 mil exemplares |
Cartão da Gestante |
3 milhões de exemplares |
Kits de pré-natal |
Quantidades |
kits de pré-natal compostos por estetoscópio de Pinard, fita métrica, gestograma, disco de índice de massa corpórea e tabela de avaliação nutricional |
63.000 kits |
ANEXO II
Total de uniformes a serem confeccionados
Camisetas |
Coletes |
Mochilas |
Bonés |
Casacos Jaquetas |
Jalecos ESF |
Jalecos ESB Mod. 1 |
Jalecos ESB Mod. 2 |
394.510 |
197.255 |
197.255 |
197.255 |
42.877 |
134.460 |
38.128 |
4.518 |