Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.061, de 04 DE JULHO DE 2005

Constitui Grupo Técnico - GT para elaborar anteprojeto de lei instituindo a Política Nacional para a Organização da Atenção Básica à Saúde por meio da estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de avançar na estruturação do Sistema Único de Saúde - SUS a partir da organização da Atenção Básica à Saúde, com vistas ao atendimento das necessidades de saúde da população;

Considerando a Saúde da Família como a estratégia eleita pelo Ministério da Saúde para a organização da Atenção Básica à Saúde no país;

Considerando a necessidade de garantir a consolidação e a continuidade da Saúde da Família como política pública estruturante do SUS;

Considerando a situação atual de implantação de equipes Saúde da Família no País;

Considerando a definição da expansão da estratégia Saúde da Família como meta prioritária para o Ministério da Saúde; e

Considerando a necessidade de adequação das normas referentes à estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º  Constituir Grupo Técnico - GT com a finalidade de:

I - elaborar, no prazo de até 30 dias, anteprojeto de lei instituindo a Política Nacional para a Organização da Atenção Básica à Saúde por meio da estratégia Saúde da Família; e

II - encaminhá-lo para Consulta Pública.

Art. 2º  O GT ora instituído será composto por representantes dos seguintes setores:

I - dois representantes da Secretaria de Atenção à Saúde;

II - dois representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

IV - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -CONASEMS;

V - um representante da Frente Nacional de Prefeitos;

VI - um representante da Confederação Nacional dos Municípios; e

VII - um representante da Associação Brasileira de Municípios.

§ 1°  Os trabalhos deste Grupo Técnico serão coordenados pelo representante da Secretaria de Atenção à Saúde, que convocará os membros para as reuniões necessárias.

§ 2°  As secretarias e os órgãos designados por esta Portaria deverão indicar dois representantes titulares e um representante suplente para compor o referido GT, cujos nomes deverão ser encaminhados à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 3°  O Grupo Técnico poderá, caso necessário, convidar técnicos de outras secretarias e órgãos do Ministério da Saúde, assim como técnicos de notório saber para prestar assessoria a atividades especificas.

Art. 3°  Definir que na primeira reunião deste Grupo Técnico será elaborado seu Cronograma de Trabalho.

Art. 4°  Fica delegada competência ao Secretário de Atenção à Saúde para proceder às alterações que, eventualmente, sejam necessárias, bem como para editar normas regulamentadoras provenientes desta Portaria.

Art. 5°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde