Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Grupo Técnico - GT para elaborar anteprojeto de lei instituindo a Política Nacional para a Organização da Atenção Básica à Saúde por meio da estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de avançar na estruturação do Sistema Único de Saúde - SUS a partir da organização da Atenção Básica à Saúde, com vistas ao atendimento das necessidades de saúde da população;
Considerando a Saúde da Família como a estratégia eleita pelo Ministério da Saúde para a organização da Atenção Básica à Saúde no país;
Considerando a necessidade de garantir a consolidação e a continuidade da Saúde da Família como política pública estruturante do SUS;
Considerando a situação atual de implantação de equipes Saúde da Família no País;
Considerando a definição da expansão da estratégia Saúde da Família como meta prioritária para o Ministério da Saúde; e
Considerando a necessidade de adequação das normas referentes à estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico - GT com a finalidade de:
I - elaborar, no prazo de até 30 dias, anteprojeto de lei instituindo a Política Nacional para a Organização da Atenção Básica à Saúde por meio da estratégia Saúde da Família; e
II - encaminhá-lo para Consulta Pública.
Art. 2º O GT ora instituído será composto por representantes dos seguintes setores:
I - dois representantes da Secretaria de Atenção à Saúde;
II - dois representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
III - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
IV - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -CONASEMS;
V - um representante da Frente Nacional de Prefeitos;
VI - um representante da Confederação Nacional dos Municípios; e
VII - um representante da Associação Brasileira de Municípios.
§ 1° Os trabalhos deste Grupo Técnico serão coordenados pelo representante da Secretaria de Atenção à Saúde, que convocará os membros para as reuniões necessárias.
§ 2° As secretarias e os órgãos designados por esta Portaria deverão indicar dois representantes titulares e um representante suplente para compor o referido GT, cujos nomes deverão ser encaminhados à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 3° O Grupo Técnico poderá, caso necessário, convidar técnicos de outras secretarias e órgãos do Ministério da Saúde, assim como técnicos de notório saber para prestar assessoria a atividades especificas.
Art. 3° Definir que na primeira reunião deste Grupo Técnico será elaborado seu Cronograma de Trabalho.
Art. 4° Fica delegada competência ao Secretário de Atenção à Saúde para proceder às alterações que, eventualmente, sejam necessárias, bem como para editar normas regulamentadoras provenientes desta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.