Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.071, de 04 DE JULHO DE 2005

Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde submeta à Consulta Pública a minuta da Política Nacional de Atenção ao Paciente Crítico

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de ampliar o acesso e qualificar a atenção dos cuidados em terapia intensiva aos usuários do Sistema Único de Saúde;

Considerando que a terapia intensiva deve se inserir no processo assistencial em conformidade com os princípios de integralidade, eqüidade e universalidade assistencial, tanto no âmbito do ambiente hospitalar quanto do próprio sistema de saúde, resolve:

Art. 1º  Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde submeta à Consulta Pública a minuta da Política Nacional de Atenção ao Paciente Crítico.

Art. 2º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas críticas e sugestões devidamente fundamentadas relativas à proposta de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Instituir a Câmara Técnica de Atenção ao Paciente Crítico, com a finalidade de proceder à análise dos resultados da consulta pública, visando à consolidação do texto final da Política Nacional de Atenção ao Paciente Crítico.

Art. 4º  Definir que a Câmara Técnica de que trata o artigo 3º desta Portaria tenha a seguinte composição e atuará sob a coordenação do primeiro:

I - um representante da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar/DAE/SAS;

II - um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/SAS;

III - um representante da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS;

IV - um representante da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAE/SAS;

V - um representante do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde da Criança/SAS;

VI - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;

VII - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS;

VIII - um representante da Associação de Medicina Intensiva Brasileira; e

IX - um representante da Sociedade Brasileira de Bioética.

Art. 5º  Definir o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Portaria para a conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica.

Art 6º  Definir que a proposta final deverá ser encaminhada para apreciação e aprovação pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT e pelo Conselho Nacional de Saúde - CNS.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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