Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede repasse de recursos para os municípios integrantes do PROESF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Acordo de Empréstimo nº 7.105, assinado em 26 de setembro de 2002, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF e a emenda ao referido Acordo, assinada em 17 de maio de 2005;
Considerando a execução da Fase I, Componente 1, do PROESF pelos municípios que aderiram ao Projeto; e
Considerando as visitas realizadas pelo Ministério da Saúde aos municípios para verificar a coerência da execução físico-financeira e a situação das equipes da Saúde da Família implantadas, resolve:
Art. 1º Conceder repasse de recursos no valor de 50% (cinqüenta por cento) do total do teto da Fase I, componente 1, para os municípios integrantes do PROESF que atenderam os seguintes critérios:
I - em relação à execução financeira:
a) recebimento de mais de 90% dos recursos da Fase I do PROESF; e
b) prestação de contas de mais de 75% da execução do teto da Fase I.
II - em relação à cobertura populacional das equipes da Saúde Família:
a) ampliação ou manutenção das metas de cobertura da Saúde da Família, conforme estabelecidas pelo PROESF; ou
b) estejam com iniciativas, já em curso, para recomposição da cobertura proposta.
III - em relação às normas e diretrizes nacionais da Saúde da Família:
a) equipe visitada com estrutura física para desenvolver suas atividades;
b) equipe visitada completa;
c) profissionais da equipe visitada cumprindo a carga horária de 40h/semanais.
§ 1º Os municípios que se enquadram no Art. 1º, inciso II, alínea b e no inciso III, alínea c, constantes no Anexo I desta Portaria, terão o prazo de 60 dias para regularizar as situações identificadas, sob pena do não recebimento dos recursos. Após esse prazo, novas visitas serão realizadas pelo Ministério da Saúde, em conjunto com representantes das Secretarias de Estado da Saúde, para averiguar essa regularização.
§ 2º Os demais municípios, constantes no Anexo II desta Portaria, estão aptos a receberem os recursos de que trata o Art. 1º.
Art 2º Para recebimento desses recursos os municípios contemplados devem seguir o mesmo fluxo estabelecido para a Fase I, do Componente 1 do PROESF.
Art 3º Autorizar o Fundo Nacional de Saúde a efetivar a transferência dos recursos aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios que se enquadraram no disposto no Art. 1º desta Portaria, constantes dos anexos I e II.
Parágrafo único. O valor financeiro do aditivo da Fase I, por município, consta dos anexos I e II desta Portaria.
Art 4º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0442 - Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Saúde da Família.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
VALOR DO ADITIVO DA FASE I, DO PROESF, PARA OS MUNICÍPIOS QUE
APRESENTAM SITUAÇÕES A SEREM REGULARIZADAS.
MUNICÍPIO |
UF |
Valor em R$ |
Catanduva |
SP |
100.000,00 |
Caucaia |
CE |
246.500,00 |
Imperatriz |
MA |
212.000,00 |
Lages |
SC |
147.500,00 |
São José de Ribamar |
MA |
106.000,00 |
São Luís |
MA |
594.000,00 |
Teresina |
PI |
485.000,00 |
Vitória de Santo Antão |
PE |
110.000,00 |
8 municípios |
2.001.000,00 |
ANEXO II
VALOR DO ADITIVO DA FASE I, DO PROESF, PARA OS MUNICÍPIOS QUE
NÃO APRESENTARAM IRREGULARIDADES.
MUNICÍPIO |
UF |
Valor em R$ |
Alvorada |
RS |
177.000,00 |
Anápolis |
GO |
269.500,00 |
Apucarana |
PR |
101.500,00 |
Araguaína |
TO |
108.500,00 |
Arapiraca |
AL |
175.500,00 |
Araras |
SP |
99.000,00 |
Barbacena |
MG |
107.500,00 |
Belo Horizonte |
MG |
1.197.000,00 |
Blumenau |
SC |
250.000,00 |
Boa Vista |
RR |
197.000,00 |
Campo Grande |
MS |
453.500,00 |
Colatina |
ES |
97.000,00 |
Crato |
CE |
96.000,00 |
Curitiba |
PR |
1.077.000,00 |
Feira de Santana |
BA |
455.500,00 |
Guarapuava |
PR |
146.000,00 |
Guarulhos |
SP |
690.000,00 |
Ibirité |
MG |
133.000,00 |
Ipatinga |
MG |
201.500,00 |
Itabira |
MG |
93.000,00 |
Jaboatão dos Guararapes |
PE |
394.000,00 |
Marília |
SP |
188.000,00 |
Maringá |
PR |
274.000,00 |
Nossa Senhora do Socorro |
SE |
133.500,00 |
Natal |
RN |
481.000,00 |
Palhoça |
SC |
101.000,00 |
Patos de Minas |
MG |
113.500,00 |
Pindamonhangaba |
SP |
118.000,00 |
Sobral |
CE |
148.000,00 |
29 municípios |
8.076.000,00 |