Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.073, de 04 DE JULHO DE 2005

Qualifica os Estados da Bahia e de São Paulo a receberem o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido pela Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003, que institui o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário; e

Considerando a Portaria nº 847/GM, de 2 de junho de 2005, que publica os valores do custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, conforme população penitenciária, no âmbito do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, resolve:

Art. 1º  Qualificar os Estados da Bahia e de São Paulo, conforme descrito no quadro a seguir, até o limite físico-financeiro, a receberem o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme os Planos Operativos Estaduais:

UF

POPULAÇÃO SENTENCIADA

EQUIPES

VALORES R$

BA

5.290

21

760.152,00

SP

94.356

244

9.701.940,00

§ 1º  A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número de equipes cadastradas no Serviço 065, Classificação de Serviço 183, 184, 185 e 186, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na data de fechamento do sitio para envio de atualizações cadastrais.

§ 2º  A definição do limite físico-financeiro dos estados considerou o número de pessoas compreendidas pelo Sistema Penitenciário Nacional, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde