Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1074, de 04 DE JULHO DE 2005

 Aprova Plano de Trabalho de descentralização de recursos para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os objetivos do Subcomponente III - Monitoramento e Avaliação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família no âmbito do Acordo de Empréstimo entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, de fortalecer sistemas de monitoramento e avaliação da atenção básica;

Considerando a Parte C, item 4 – Realização de atividades de pesquisa por: a) profissionais e alunos de nível de mestrado e doutorado; ou b) uma equipe de colaboradores e funcionários, sendo tais atividades relativas ao desenvolvimento e desempenho do Programa de Saúde da Família entre outros temas já elencados no TDR;

Considerando as necessidades apontadas pelo Sistema Único de Saúde, de fomento e apoio a pesquisas e estudos que visem à expansão de conhecimentos sobre atenção básica à saúde para subsidiar a formulação das políticas nacionais e locais voltadas para a organização do sistema de saúde;

Considerando o Termo de Cooperação e Assistência Técnica celebrado entre este Ministério e o da Ciência e Tecnologia, com a interveniência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e da Financiadora de Estudos e Projetos;

Considerando a larga, reconhecida e inquestionável experiência de mais de 40 anos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq no desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro, especialmente as iniciativas recentes de fomento à produção de conhecimento e incentivo ao desenvolvimento tecnológico na área da saúde em parceria com a Secretaria de Ciencia e Tecnologia e Insumos Estratégicos, com a publicação dos Editais 024, 035, 036, 037, 038 e 039, de 2004, com a aprovação de aproximadamente 180 projetos de pesquisa abrangendo as áreas temáticas da AGENDA NACIONAL DE PRIORIDADES DE PESQUISA EM SAÚDE, tais como alimentação e nutrição, violência, acidente e traumas, mortalidade materna e morbimortalidade neonatal, sistemas e políticas de saúde: qualidade e humanização no SUS e sobre doenças transmissíveis, entre outras; e

Considerando que os temas relativos à avaliação da atenção básica em saúde aparecem transversalmente em várias “sub-agendas” priorizadas na Agenda Nacional e que há necessidade de expansão do conhecimento em um conjunto de temas específicos nesta área; resolve:

Art. 1º  Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, alocados ao Programa de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), com a finalidade de desenvolvimento de estudos e pesquisas avaliativas sobre a atenção básica à saúde, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº

ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE

EXECUTOR: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

UG 364102-UGR 36201

CNPJ: 33.654.831/0001-36

C.F.P. 10.301.1214.8573, Fonte 148

DESPESAS CORRENTES = R$ 2.965.200,00

DESPESAS CAPITAIS = R$ 1.234.800,00

NOTA DE CRÉDITO Nº

Art. 2º  O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º  O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado por meio de reformulação do Plano aprovado.

Art. 4º  As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros ser repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º  Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados em 31 de dezembro de 2005, e serão automaticamente descentralizados, em igual valor, no exercício de 2006, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 6º  Caberá ao Ministro da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º  Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 HUMBERTO COSTA

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