Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define critério e suspende o repasse dos incentivos financeiros referentes ao Programa Saúde da Família e às Ações de Saúde Bucal dos municípios em situação irregular e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, e a Portaria nº 1.444/GM, de 28 de dezembro de 2000, que regulamenta o Programa Saúde da Família e as Ações de Saúde Bucal, estabelece critérios para a composição das equipes;
Considerando os critérios estabelecidos na Deliberação nº 127/2004 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, em relação à desqualificação de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, e
Considerando o Ofício nº 032/2005/CIB/PR que constatou irregularidades em dois municípios, conforme visitas e assessoria das Regionais de Saúde do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Definir como critério para suspensão dos repasses federais ao Programa Saúde da Família e à Equipe de Saúde Bucal a ausência de profissionais na composição das equipes.
Art. 2º Suspender o repasse dos incentivos financeiros referentes ao Programa Saúde da Família e à Equipe de Saúde Bucal dos municípios descritos no Anexo deste ato, tendo em vista as irregularidades constatadas nas visitas e assessorias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005.
ANEXO
COD_MUN_IBGE |
NOME_MUNICÍPIO |
Equipes de Saúde da Família irregulares |
Equipes de Saúde Bucal irregulares |
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Mod. I |
Mod. II |
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4114906 |
MARILÂNDIA DO SUL |
02 |
- |
- |
4120002 |
PORECATU |
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01 |
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