Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.077, de 04 DE JULHO DE 2005

Define critério e suspende o repasse dos incentivos financeiros referentes ao Programa Saúde da Família e às Ações de Saúde Bucal dos municípios em situação irregular e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, e a Portaria nº 1.444/GM, de 28 de dezembro de 2000, que regulamenta o Programa Saúde da Família e as Ações de Saúde Bucal, estabelece critérios para a composição das equipes;

Considerando os critérios estabelecidos na Deliberação nº 127/2004 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, em relação à desqualificação de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, e

Considerando o Ofício nº 032/2005/CIB/PR que constatou irregularidades em dois municípios, conforme visitas e assessoria das Regionais de Saúde do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º  Definir como critério para suspensão dos repasses federais ao Programa Saúde da Família e à Equipe de Saúde Bucal a ausência de profissionais na composição das equipes.

Art. 2º  Suspender o repasse dos incentivos financeiros referentes ao Programa Saúde da Família e à Equipe de Saúde Bucal dos municípios descritos no Anexo deste ato, tendo em vista as irregularidades constatadas nas visitas e assessorias.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

 

COD_MUN_IBGE

 

NOME_MUNICÍPIO

Equipes de Saúde da Família irregulares

Equipes de Saúde Bucal irregulares

Mod. I

Mod. II

4114906

MARILÂNDIA DO SUL

02

-

-

4120002

PORECATU

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01

-

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde