Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.078, de 04 DE JULHO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu, habilitados em gestão Plena do Sistema e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício nº 294/DSS, de 30 de junho de 2005, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná; e

Considerando o cadastramento do Hospital Ministro Costa Cavalcanti nos serviços de Alta Complexidade de Cardiologia e Oncologia, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.320.669,72 (quatro milhões, trezentos e vinte mil seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos) a serem incorporado ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  O recursos serão destinados ao custeio das ações de alta complexidade do Hospital Ministro Costa Cavalcante – Fundação de Saúde Itaiguapy, CNPJ 00.304.148/0001-10, CNES 2591049, que serão repassados em parcelas mensais de acordo com a produção aprovada pela Secretaria de Saúde do Município de Foz do Iguaçu.

Art. 2º  Estabelecer que o Município de Foz do Iguaçu faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2005.

HUMBERTO COSTA

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