Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade objetivando redução das iniqüidades regionais no Estado de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando a decisão sobre redução das iniqüidades regionais em reunião da Comissão Intergestores Tripartite, em 17 de junho de 2004;
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima, em resposta às orientações constantes do Ofício Circular SE/DAD 012/04, do Ministério da Saúde; e
Considerando a proposta de incorporação de serviços e expansão dos limites financeiros da Média e Alta Complexidade apresentado pela Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.649.307,24 (um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil trezentos e sete reais e vinte e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Roraima, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
Parágrafo único. O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena Avançada.
II - 10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde dos Municípios Não Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2005.