Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova, habilita e estabelece valor ao município de Luziânia/GO para participar do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:
Art. 1º Aprovar e habilitar o município abaixo para participar do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF, recebendo recurso do Fundo Nacional de Saúde - FNS, para financiamento do Projeto Municipal de Expansão do Saúde da Família aprovado:
NOME DO MUNICÍPIO |
VALOR TOTAL FASE 1 (junho/2005 a dezembro/2005) R$ 1,00 |
LUZIÂNIA-GO |
283.000,00 |
Parágrafo único. O referido município teve seu projeto municipal aprovado “ad referendum” da CIT.
Art. 2º Estabelecer o valor a ser transferido ao município para implementação da Fase I, para o período de junho a dezembro de 2005, do Projeto Municipal de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF, aprovado conforme descrito no artigo 1º desta Portaria.
§ 1º O valor do repasse e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante do Plano Operativo Anual - POA e Plano de Aquisição - PA do Plano Municipal.
§ 2º A Secretaria de Atenção à Saúde encaminhará ao Fundo Nacional de Saúde - FNS arquivo no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com o nome do município e respectivo valor do repasse, respeitando o valor total constante do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que o FNS proceda à transferência dos recursos, após assinatura da Carta de Compromisso entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal, em conformidade com a Portaria nº 1.100/GM, de 11 de julho de 2003, publicada no DOU nº 133, de 14 de julho de 2003, Seção 1, pág. 35.
Art. 4º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0442 – Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil Habitantes.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.