Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.084, de 04 DE JULHO DE 2005

Estabelecer recursos no montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco, habilitado em gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a implantação do Serviço de Oncologia Ginecológica no Instituto Materno Infantil de Pernambuco - IMIP/PE, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco, habilitado em gestão Plena do Sistema.

§ 1º  O recurso será destinado ao custeio das ações de Alta Complexidade do Instituto Materno Infantil de Pernambuco – IMIP, CNPJ 10.988.301/0001-29, CNES 0000434, que será repassado em parcelas mensais de acordo com a produção aprovada pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.

§ 2º  As metas físicas dos serviços em Alta Complexidade relacionadas ao acréscimo do recurso especificado no caput deste Artigo, deverão estar definidas no Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Instituto Materno Infantil de Pernambuco – IMIP e a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 2º  Estabelecer que o Estado de Pernambuco faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automáticas do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena Avançada; e.

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde dos Municípios Não Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2005.

HUMBERTO COSTA

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