Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.088, de 04 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre a definição dos valores do incentivo financeiro de atenção básica de saúde aos povos indígenas e sobre a composição e organização das equipes multidisciplinares de atenção à saúde indígena.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as competências do Ministério da Saúde como gestor nacional do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme disposto nos artigos 9º, 15 e 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando que a gestão da Política Nacional de Atenção à Saúde para os Povos Indígenas é de responsabilidade do Ministério da Saúde, como gestor do SUS;

Considerando o disposto na Lei 9.836, de 23 de setembro 1999, que institui o Sub-Sistema de Atenção à Saúde Indígena e as condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços e dentre outros, cabendo ainda, a União com seus recursos próprios financiar este Sub-Sistema;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.163/GM, de 14 de setembro de 1999;

Considerando que cabe à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA coordenar, normatizar e executar as ações de atenção à saúde dos povos indígenas, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e conforme o disposto na Portaria nº 070/GM, de 20 de janeiro de 2004;

Considerando a necessidade de que a implementação da atenção à saúde dos povos indígenas seja orientada por suas especificidades étnicas e culturais e que estes povos enfrentam situações distintas de risco e vulnerabilidade;

Considerando a necessidade de garantia da atenção integral à saúde dos povos indígenas com a participação das várias instâncias de gestão no SUS e de sua rede assistencial hierarquizada; e

Considerando que a rede do SUS deverá ser referência para a atenção integral à saúde da população indígena, devendo para isso promover adaptações necessárias na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem às populações indígenas, propiciando a integração e o atendimento necessário em todos os níveis de assistência de maneira que contemplem as especificidades dessas comunidades, resolve:

Art. 1°  Definir os valores do incentivo financeiro de atenção básica de saúde aos povos indígenas de acordo com a composição da equipe multidisciplinar de atenção à saúde indígena (EMSI) e regionalização.

Art. 2°  Instituir como equipe multidisciplinar de atenção à saúde indígena no âmbito da atenção básica de saúde e terá a seguinte composição mínima: Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente Indígena de Saúde – AIS, Agente Indígena de Saneamento – AISAN.

Art 3°  Fica garantida a possibilidade de  inserção nas equipes multidisciplinares de saúde indígena de outros profissionais que atuam na saúde indígena, de acordo com a situação epidemiológica e necessidades de saúde, compondo o Núcleo Matricial de Atenção Básica à Saúde Indígena.

Art 4°  Fica estabelecida que a organização e composição das Equipes Multidisciplinares de Atenção Básica à Saúde Indígena (EMSI) dar-se-á a partir dos seguintes núcleos.

I – Núcleo Básico de Atenção à Saúde Indígena – responsável pela execução das ações básicas de atenção à saúde indígena, sendo composto por Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, Agente Indígena de Saúde e Agente Indígena de Saneamento;

II – Núcleo de Referência de Atenção Básica à Saúde Indígena – responsável pela atenção básica de saúde à população indígena, na área de abrangência dos Pólos-base de Saúde Indígena e da  rede integrada do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo composto pelos profissionais Médico, Odontólogo e Auxiliar de  Higiene Dental; e

III - Núcleo Matricial de Atenção Básica à Saúde Indígena – responsável pela execução das ações de atenção integral à saúde da população indígena na área de abrangência do Distrito Sanitário Especial Indígena – DSEI e da rede integrada do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo composto por profissionais de saúde que atuam na saúde indígena não contemplados na composição mínima da equipe multidisciplinar de saúde.

Parágrafo único.  A definição dos núcleos que compõe as Equipes Multidisciplinares de Atenção Básica à Saúde Indígena (EMSI) respeitará a situação epidemiológica, necessidades de saúde, acesso e complexidade dos serviços, devendo atuar de forma articulada e integrada, com clientela adscrita e território estabelecidos.

Art 5º  O cadastramento, processo de trabalho e educação permanente das Equipes Multidisciplinares de Atenção Básica à Saúde Indígena (EMSI) , bem como as atribuições dos profissionais que as compõe serão regulamentados em portaria específica do Ministério da Saúde.

Art 6º  Determinar que a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA defina, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, modelo de Termo de Compromisso de Atenção Básica de Saúde Indígena a ser empregado para pactuação com os gestores municipais e estaduais de saúde.

Parágrafo único. O modelo de que trata este artigo deverá ser aprovado pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT e Conselho Nacional de Saúde - CNS.

Art. 7º  Os valores estabelecidos serão repassados aos municípios habilitados mediante publicação pelo Ministério da Saúde de Termo de Compromisso da Atenção Básica de Saúde Indígena pactuado com os Gestores Municipais e Estaduais de Saúde, a ser elaborado pela Fundação Nacional de Saúde e Conselho Distrital de Saúde Indígena e aprovado nas respectivas Comissões Intergestores Bipartites – CIB e homologado pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

I - Os respectivos valores obedecerão à composição das equipes e aos critérios estabelecidos nesta portaria, conforme anexos I e II; e

II - os Municípios que já recebem o Fator de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas, terão os valores reajustados após publicação de Termo de Compromisso da Atenção Básica de Saúde Indígena.

Art. 8º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

Critérios de referência para cobertura populacional, por categoria profissional para composição das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena na região da Amazônia Legal e  demais regiões do país.

Categoria Profissional

Amazônia Legal

Outras Regiões

Agente Indígena de Saúde

1 para cada 70 a 320 habitantes

1 para cada 280 a 320 habitantes

Agente Indígena de Saneamento

1 por sistema de abastecimento de água instalado

1 por sistema de abastecimento de água instalado

Auxiliar de Enfermagem

1 para cada 400-600 habitantes

1 para cada 600 a 800 habitantes

Enfermeiro

1 para cada 400-800 habitantes

1 para cada 1200 a 2400 habitantes

Médico

1 para cada 1.200 a 4500 habitantes

1 para cada 2400 a 4500 habitantes

Odontólogo

1 para cada 1.200 a 4500 habitantes

1 para cada 2400 a 4500 habitantes

Técnico de Higiene Dental

1 para cada 1.200 a 4500 habitantes

1 para cada 2400 a 4500 habitantes

ANEXO II

Tabela de valores mensais dos incentivos financeiros de atenção básica de saúde aos povos indígenas de acordo com a composição das equipes multidisciplinares de saúde e regionalização.

Núcleo

Valores (R$)

NORTE E C. OESTE

NORDESTE

SUL / SUDESTE

Núcleo Básico de Atenção à Saúde Indígena

34.333,33

12.000,00

9.444,44

Núcleo de Referência de Atenção Básica à Saúde Indígena

19.222,22

14.444,44

12.111,11

Núcleo Matricial de Atenção Básica à Saúde Indígena

10.125,00

9.833,33

6.750,00

Total por EMSI*

63.680,56

36.277,78

28.305,56

EMSI: Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena

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