Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores de remuneração dos procedimentos do Grupo 28 – Radioterapia, da Tabela do SIA/SUS, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de atualização contínua das Tabelas de Procedimentos dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do SUS - SIA e SIH-SUS;
Considerando a necessidade de implementar a qualidade da assistência no âmbito do SUS; e
Considerando os custos operacionais para a manutenção da infra-estrutura dos serviços ambulatoriais e hospitalares integrantes do SUS e a disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos do Grupo 28 – Radioterapia, da Tabela do SIA/SUS, na forma descrita no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2005.
ANEXO
Código |
DESCRIÇÃO |
Valor (R$) |
28.011.01-5 |
ACELERADOR LINEAR/SO DE FOTONS (P0R CAMPO) |
17,42 |
28.011.02-3 |
ACELERADOR LINEAR DE FOTONS E ELETRONS (P0R CAMPO) |
19,80 |
28.011.03-1 |
BETATERAPIA DERMICA (POR CAMPO) - MAXIMO DE 10 CAMPOS POR T |
6,27 |
28.011.04-0 |
BETATERAPIA OFTALMICA (POR CAMPO) - MAXIMO 5 CAMPOS( POR TRA |
5,82 |
28.011.05-8 |
BLOCO DE COLIMACAO PERSONALIZADO (POR BLOCO) - MAXIMO DE 2 B |
33,00 |
28.011.06-6 |
BRAQUITERAPIA DE ALTA TAXA DE DOSE. EXCLUSIVO PARA CANCER |
556,60 |
28.011.07-4 |
CHECK-FILM (POR MES) |
12,52 |
28.011.08-2 |
COBALTOTERAPIA - POR CAMPO |
17,42 |
28.011.09-0 |
CONTATOTERAPIA - ORTOVOLTAGEM SW 10 A15 KV (POR CAMPO) MAXIM |
6,27 |
28.011.10-4 |
IRRADIACAO DE MEIO CORPO MAXIMO DE 5 POR TRATAMENTO |
63,36 |
28.011.11-2 |
IRRADIACAO DE PELE TOTAL MAXIMO DE 18 POR TRATAMENTO |
132,00 |
28.011.12-0 |
IRRADIACAO DE CORPO INTEIRO PRE-TMO MAXIMO DE 8 POR TRATAMEN |
171,60 |
28.011.13-9 |
MASCARA OU IMOBILIZACAO PERSONALIZADA (POR TRATAMENTO) |
35,20 |
28.011.14-7 |
NARCOSE DE CRIANCA (POR PROCEDIMENTO) |
22,00 |
28.011.15-5 |
PLANEJAMENTO COM SIMULADOR (POR TRATAMENTO) |
44,00 |
28.011.16-3 |
PLANEJAMENTO DE BRAQUITERAPIA DE ALTA TAXA DE DOSE (POR TRAT |
66,00 |
28.011.17-1 |
PLANEJAMENTO SEM SIMULADOR (POR TRATAMENTO) |
11,00 |
28.011.18-0 |
RADIOTERAPIA ESTEREOTAXICA - ( POR TRATAMENTO) MAXIMO DE 1 |
1.949,20 |
28.011.19-8 |
ROENTGENTERAPIA PROFUNDA ORTOVOLTAGEM DE 150 A 500KV - (POR |
6,27 |
28.011.20-1 |
ROENTGENTERAPIA SUPERFICIAL (POR CAMPO) - MAXIMO DE 30 POR T |
6,27 |
28.011.21-0 |
BRAQUITERAPIA ALTA DOSE P/ADENOCARCIN ENDOMETRIAL |
556,60 |
28.011.22-8 |
BRAQUITERAPIA ALTA DOSE P/CARCIN EPIDERMOIDE DE VAGINA |
556,60 |
28.011.23-6 |
BRAQUITERAPIA ALTA DOSE P/CARCIN EPIDERMOIDE DE VULVA |
556,60 |
28.021.01-0 |
BETATERAPIA PARA PROFILAXIA DE PTERIGIO (POR CAMPO) - MAXIMO |
2,75 |
28.021.02-9 |
RADIOTERAPIA ANTIINFLAMATORIA (POR CAMPO) - MAXIMO DE 10 CAM |
2,75 |
28.021.03-7 |
RADIOTERAPIA PARA PROFILAXIA DE QUELOIDE (POR CAMPO) BETATE |
2,20 |