Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Criação do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde, resolve:
Art.1º O art. 9º, da Portaria nº 1.083/GM, de 4 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, página 55, de 5 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º.....................................................................................
I - .............................................................................................
II - Confederação das Santas Casas de Misericórdia Hospitais e Entidades Filantrópicas;
III - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS; e
IV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS.(NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.