Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.116, de 06 DE JULHO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Criação do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde, resolve:

Art.1º  O art. 9º, da Portaria nº 1.083/GM, de 4 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, página 55, de 5 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º.....................................................................................

I - .............................................................................................

II - Confederação das Santas Casas de Misericórdia Hospitais e Entidades Filantrópicas;

III - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS; e

IV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS.(NR)”

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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