Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS Fronteiras
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de consolidar e expandir a atuação do Ministério da Saúde no âmbito da área de fronteiras;
Considerando a necessidade de avaliar as ações compartilhadas na área de saúde no âmbito das fronteiras;
Considerando a necessidade de desenvolver um sistema de informação como suporte para um sistema de cooperação; e
Considerando a necessidade de mobilizar os gestores da área de fronteira para definição e implementação de um sistema de cooperação em rede, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras – SIS FRONTEIRAS com os objetivos de promover a integração de ações e serviços de saúde na região de fronteiras e contribuir para a organização e fortalecimento dos sistemas locais de saúde. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.188 de 05.06.2006)
Art. 2º Estabelecer que a execução dos SIS FRONTEIRAS compreende as seguintes fases, a ser realizada em cada município:(Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.188 de 05.06.2006)
I - Fase I – Realização do Diagnóstico Local de Saúde, quali-quantitativo; e elaboração do Plano Operacional;(Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.188 de 05.06.2006)
II - Fase II – Qualificação da gestão, serviços e ações, e implementação da rede de saúde nos municípios fronteiriços; e(Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.188 de 05.06.2006)
III - Fase III - Implantação de serviços e ações nos municípios fronteiriços.(Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.188 de 05.06.2006)
Parágrafo único. Na execução de cada Fase deverão ser observadas as especificidades loco-regionais.(Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.188 de 05.06.2006)
Art 3º Aprovar a criação, no âmbito do Ministério da Saúde, do Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento das Ações relativas ao Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS, de caráter consultivo.(Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.188 de 05.06.2006)
Art 4º Aprovar a criação, no âmbito do Ministério da Saúde, da Câmara Técnica de Assessoramento ao Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento.(Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.188 de 05.06.2006)
Art. 5º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, do Ministério da Saúde, adotar as providências necessárias à plena execução do Projeto SIS-Fronteira. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.658 de 22.07.2009)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.