Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento das Ações para a Integração do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras – SIS Fronteiras.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de implementar ações para a integração da atenção à saúde nas fronteiras do Brasil, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento das Ações para a Integração do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras – SIS Fronteiras.
Art. 2º O Comitê de que trata o artigo anterior será constituído pelas seguintes unidades:
I - três representantes da Secretaria-Executiva - SE;
II - três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
III - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
IV - um representante da Secretaria da Vigilância em Saúde - SVS;
V - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
VI - um representante da Secretaria de Gestão Participativa - SGP;
VII - um representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
VIII - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
IX - um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
X - um representante da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
XI - um representante da Coordenação Nacional do SGT 11 - Saúde/Mercosul/Brasil; e
XII - um representante da Assessoria Internacional em Saúde - AISA/GM.
Parágrafo único. Os integrantes do Comitê serão designados por meio de expediente subscrito pelos representantes legais das Secretarias do Ministério da Saúde e das demais instituições.
Art. 3º O Comitê terá como estrutura de apoio ao seu funcionamento uma Secretaria Técnica coordenada pela. Diretoria de Investimentos e Projetos Estratégicos – DIPE, da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, e um Grupo Técnico Coordenador do Comitê referido no artigo 2º desta Portaria, composto por um representante da DIPE e outro da SAS, além de grupos técnicos assessores.
Art. 4º O Comitê será coordenado pelo Diretor de Programa da Secretaria-Executiva, DAS 101.5, nomeado por intermédio da Portaria nº 1.086/GM, de 16 de junho de 2003, Edmundo de Almeida Gallo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.