Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.121, de 06 DE JULHO DE 2005

Institui Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento das Ações para a Integração do Sistema Integrado  de Saúde das Fronteiras – SIS Fronteiras.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de implementar ações para a integração da atenção à saúde nas fronteiras do Brasil, resolve:

Art. 1º  Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento das Ações para a Integração do Sistema Integrado  de Saúde das Fronteiras – SIS Fronteiras.

Art. 2º  O Comitê de que trata o artigo anterior será constituído pelas seguintes unidades:

I - três representantes da Secretaria-Executiva - SE;

II - três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

III - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;

IV - um representante da Secretaria da Vigilância em Saúde - SVS;

V - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

VI - um representante da Secretaria de Gestão Participativa - SGP;

VII - um representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

VIII - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

IX - um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

X - um representante da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

XI - um representante da Coordenação Nacional do SGT 11 - Saúde/Mercosul/Brasil; e

XII - um representante da Assessoria Internacional em Saúde - AISA/GM.

Parágrafo único.  Os integrantes do Comitê serão designados por meio de expediente subscrito pelos representantes legais das Secretarias do Ministério da Saúde e das demais instituições.

Art. 3º  O Comitê terá como estrutura de apoio ao seu funcionamento uma Secretaria Técnica coordenada pela. Diretoria de Investimentos e Projetos Estratégicos – DIPE, da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, e um Grupo Técnico Coordenador do Comitê referido no artigo 2º desta Portaria, composto por um representante da DIPE e outro da SAS, além de grupos técnicos assessores.

Art. 4º  O Comitê será coordenado pelo Diretor de Programa da Secretaria-Executiva, DAS 101.5, nomeado por intermédio da Portaria nº 1.086/GM, de 16 de junho de 2003, Edmundo de Almeida Gallo.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde