Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre os propósitos da política de saúde do trabalhador para o SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o disposto nos arts. 198 e 200 da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Lei Orgânica de Saúde nº 8080, de 19 de setembro de 1990, com destaque para os dispositivos contidos em seu art. 6º; e
Considerando a necessidade de implementação de ações em saúde do trabalhador em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer que toda política de saúde do trabalhador para o SUS tenha por propósito a promoção da saúde e a redução da morbimortalidade dos trabalhadores, mediante ações integradas, intra e intersetorialmente, de forma contínua, sobre os determinantes dos agravos decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processos produtivos, com a participação de todos os sujeitos sociais envolvidos.
Art 2º Estabelecer que as ações em saúde do trabalhador desenvolvidas pelo SUS sejam organizadas em todos seus níveis de atenção, a partir das seguintes diretrizes:
I - atenção integral da saúde dos trabalhadores, envolvendo a promoção de ambientes e processos de trabalho saudáveis, o fortalecimento da vigilância de ambientes, os processos e agravos relacionados ao trabalho, a assistência integral à saúde dos trabalhadores e a adequação e ampliação da capacidade institucional;
II - Articulação Intra e Intersetorial;
III - Estruturação de Rede de Informações em Saúde do Trabalhador;
IV - Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em Saúde do Trabalhador;
V - Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos; e
VI - Participação da Comunidade na Gestão das Ações em Saúde do Trabalhador.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.