Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 66/CIB/04, de 17 de dezembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé - CE e Municípios de Abrangência, e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Canindé - CE que enviou projeto, com população total e abrangência 185.992 habitantes, e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé - CE e Municípios de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 92.996,00 (noventa e dois mil e novecentos e noventa e seis reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Canindé - CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 15.499,33 (quinze mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de junho de 2005.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DO CEARÁ |
||||
MICRORREGIONAL DE CANINDÉ-CE |
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Código |
Município |
População 2004 - TCU |
|
1 |
230280 |
Canindé |
73.590 |
|
2 |
230300 |
Caridade |
17.231 |
|
3 |
230240 |
Boa Viagem |
51.531 |
|
4 |
230765 |
Madalena |
15.995 |
|
5 |
231040 |
Paramoti |
11.238 |
|
6 |
230660 |
Itatira |
16.407 |
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POPULAÇÃO TOTAL |
185.992 |
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Recursos Financeiros |
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Valor Anual |
R$ 185.992,00 |
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Valor semestral |
R$ 92.996,00 |
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Valor Mensal |
R$ 15.499,33 |
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