Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.129, de 06 DE JULHO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 66/CIB/04, de 17 de dezembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé - CE e Municípios de Abrangência, e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Canindé - CE que enviou projeto, com população total e abrangência 185.992 habitantes, e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé - CE e Municípios de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 92.996,00 (noventa e dois mil e novecentos e noventa e seis reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Canindé - CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 15.499,33 (quinze mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de junho de 2005.

HUMBERTO COSTA


 

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DO CEARÁ

MICRORREGIONAL DE CANINDÉ-CE

 

Código

Município

População 2004 - TCU

1

230280

Canindé

73.590

2

230300

Caridade

17.231

3

230240

Boa Viagem

51.531

4

230765

Madalena

15.995

5

231040

Paramoti

11.238

6

230660

Itatira

16.407

POPULAÇÃO TOTAL

185.992

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 185.992,00

Valor semestral

R$ 92.996,00

Valor Mensal

R$ 15.499,33

         
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