Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.130, de 06 DE JULHO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 50/CIB/04, de 8 de outubro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maranguape - CE e Municípios de Abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Maranguape - CE que enviou projeto com população total e abrangência de 106.231 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maranguape - CE e Municípios de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 53.115,00 (cinqüenta e três mil e cento e quinze reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Maranguape - CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 8.852,58 (oito mil oitocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DO CEARÁ

MARANGUAPE - CE

 

Código

Município

População 2004 - TCU

1

230770

Maranguape

96.565

2

231010

Palmácia

9.666

POPULAÇÃO TOTAL

106.231

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 106.231,00

Valor Semestral

R$ 53.115,50

Valor Mensal

R$ 8.852,58

         
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