Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 50/CIB/04, de 8 de outubro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maranguape - CE e Municípios de Abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Maranguape - CE que enviou projeto com população total e abrangência de 106.231 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maranguape - CE e Municípios de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 53.115,00 (cinqüenta e três mil e cento e quinze reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Maranguape - CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 8.852,58 (oito mil oitocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DO CEARÁ |
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MARANGUAPE - CE |
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Código |
Município |
População 2004 - TCU |
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1 |
230770 |
Maranguape |
96.565 |
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2 |
231010 |
Palmácia |
9.666 |
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POPULAÇÃO TOTAL |
106.231 |
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Recursos Financeiros |
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Valor Anual |
R$ 106.231,00 |
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Valor Semestral |
R$ 53.115,50 |
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Valor Mensal |
R$ 8.852,58 |
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