Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.131, de 06 DE JULHO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 65/CIB/04, de 17 de dezembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barbalha - CE e Municípios de Abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Barbalha - CE que enviou projeto, com população total e abrangência 147.000 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barbalha - CE e Municípios de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Barbalha - CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor será de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinqüenta reais).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.

HUMBERTO COSTA


 

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DO CEARÁ

BARBALHA-CE

 

Código

Município

População 2004 - TCU

1

230710

Jardim

27.671

2

230480

Granjeiro

5.578

3

230320

Caririaçu

27.998

4

230840

Missão Velha

34.309

5

230190

Barbalha

51.444

POPULAÇÃO TOTAL

147.000

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 147.000,00

Valor semestral

R$ 73.500,00

Valor Mensal

R$ 12.250,00

         
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