Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 65/CIB/04, de 17 de dezembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barbalha - CE e Municípios de Abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Barbalha - CE que enviou projeto, com população total e abrangência 147.000 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barbalha - CE e Municípios de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Barbalha - CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor será de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinqüenta reais).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DO CEARÁ |
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BARBALHA-CE |
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Código |
Município |
População 2004 - TCU |
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1 |
230710 |
Jardim |
27.671 |
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2 |
230480 |
Granjeiro |
5.578 |
|
3 |
230320 |
Caririaçu |
27.998 |
|
4 |
230840 |
Missão Velha |
34.309 |
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5 |
230190 |
Barbalha |
51.444 |
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POPULAÇÃO TOTAL |
147.000 |
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Recursos Financeiros |
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Valor Anual |
R$ 147.000,00 |
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Valor semestral |
R$ 73.500,00 |
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Valor Mensal |
R$ 12.250,00 |
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