Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.132, de 06 DE JULHO DE 2005

Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde submeta à Consulta Pública a minuta das Diretrizes da Atenção aos Doentes com Afecções das Vias Aéreas e Digestivas Superiores, da Face e do Pescoço em Alta Complexidade e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de ampliar o acesso e qualificar a Atenção aos Doentes com Afecções das Vias Aéreas e Digestivas Superiores, da Face e do Pescoço aos usuários do Sistema Único de Saúde; e

Considerando que a Atenção aos Doentes com Afecções das Vias Aéreas e Digestivas Superiores, da Face e do Pescoço deve se inserir no processo assistencial em conformidade com os princípios de integralidade, eqüidade e universalidade assistencial, tanto no âmbito do ambiente hospitalar quanto do próprio sistema de saúde, resolve:

Art. 1º  Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde submeta à Consulta Pública a minuta das Diretrizes da Atenção aos Doentes com Afecções das Vias Aéreas e Digestivas Superiores, da Face e do Pescoço em Alta Complexidade.

Art. 2º  Estabelecer, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da Consulta Pública a que se refere o artigo 1º desta Portaria, para que sejam apresentadas críticas e sugestões devidamente fundamentadas.

Art. 3º  Instituir Câmara Técnica da Atenção aos Doentes com Afecções das Vias Aéreas e Digestivas Superiores, da Face e do Pescoço em Alta Complexidade, com a finalidade de proceder à análise dos resultados da consulta pública, visando a consolidação do texto final das diretrizes de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Art 4º  Definir a composição da Câmara Técnica de que trata o artigo 3º desta Portaria, que atuará sob coordenação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial:

I - um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - SAS;

II - um representante da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS;

III - um representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde – CONASS;

IV - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS;

V - um representante da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia - SBFa;

VI - um representante da Academia Brasileira de Audiologia - ABA;

VII - um representante da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia - ABORL;

VIII - um representante da Sociedade Brasileira de Otologia - SBO;

IX - um representante da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica - SBCP;

X - um representante da Sociedade Brasileira de Odontologia - SBO;

XI - um representante da Sociedade Brasileira de Estomatologia - SOBE;

XII - um representante da Sociedade Brasileira de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial - SOBRACIBU

XIII - um representante da Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço - SBCCP;

XIV - um representante da Sociedade Brasileira de Cirurgia Craniomaxilofacial – SBCC;

XV - um representante da Sociedade Brasileira de Sono - SBSONO;

XVI - um representante de Organizações Não-Governamentais; e

XVII - um representante das Universidades.

Art. 5º  Definir o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Portaria para a conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde