Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.136, de 07 DE JULHO DE 2005

Prorrogar a Fase I de execução dos Projetos Estaduais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no Acordo de Empréstimo nº 7.105, assinado em 26 de setembro de 2002, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF e a emenda ao referido Acordo, assinada em 17 de maio de 2005; e

Considerando o desenvolvimento do Componente 3 do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF pelos estados que aderiram ao Projeto de acordo com a Convocatória 1, incluindo o Distrito Federal, de 7 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º  Prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, a execução da Fase I dos Projetos Estaduais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família.

Art 2º  Autorizar ao Fundo Nacional de Saúde a efetivar a transferência do Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Estados incluindo, o Distrito Federal, instituído pelas Portarias nº 1.155/GM, de 11 de junho de 2004 e nº 1.706/GM, de 17 de agosto de 2005, para os Fundos Estaduais de Saúde, conforme valores definidos pela Secretaria de Atenção à Saúde, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela referida Portaria.

Parágrafo único.  O teto financeiro de 2005, por estado, consta do anexo desta Portaria.

Art 3º  Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8573 - Expansão e Consolidação do Saúde da Família.

Art 4º  Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

NOME DO ESTADO

VALOR TOTAL DA FASE I (julho de 2004 a Dezembro de 2005)

AC

987.000,00

AL

1.276.000,00

AM

1.224.000,00

AP

898.000,00

BA

2.516.000,00

CE

1.793.000,00

DF

1.007.000,00

ES

1.232.000,00

GO

1.527.000,00

MA

1.515.000,00

MG

3.021.000,00

MS

1.189.000,00

MT

1.182.000,00

PA

1.673.000,00

PB

1.368.000,00

PE

1.762.000,00

PI

1.339.000,00

PR

1.982.000,00

RJ

2.497.000,00

RN

1.313.000,00

RO

1.045.000,00

RR

939.000,00

RS

1.992.000,00

SC

1.443.000,00

SE

1.175.000,00

SP

5.277.000,00

TO

1.100.000,00

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