Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.141, de 07 DE JULHO DE 2005

 Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 2.380/GM, do Grupo de Trabalho de Genética Clínica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.380/GM, de 28 de outubro de 2004, que institui o Grupo de Trabalho de Genética Clínica;

Considerando que o Grupo de Trabalho de Genética Clínica tem como atribuição sistematizar uma proposta de Política Nacional de Atenção à Saúde em Genética Clínica no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando que para conclusão dos trabalhos, apresentação e tramitação da proposta nas demais instâncias de gestão do SUS, é necessário que o prazo da Portaria nº 2.380/GM, de 28 de outubro de 2004, seja prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, resolve:

Art. 1º  Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 2.380/GM, de 28 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 290, de 29 de dezembro de 2004, Seção 1, página 160.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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