Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.146, DE 07 DE JULHO DE 2005

Aprova adesão dos municípios mencionados no Anexo ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1651/GM, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão dos municípios mencionados no Anexo ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, também, do aludido Anexo.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Em R$

Cód IBGE

Município

UF

01

290460

BRUMADO

BA

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

 

Cód IBGE

Município

UF

02

230280

CANINDÉ

CE

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

 

Cód IBGE

Município

UF

03

230640

ITAPIPOCA

CE

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

 

Cód IBGE

Município

UF

04

320020

ALEGRE

ES

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

 

Cód IBGE

Município

UF

05

313380

ITAÚNA

MG

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

 

Cód IBGE

Município

UF

06

310670

BETIM

MG

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

 

Cód IBGE

Município

UF

07

431820

SÃO FRANCISCO DE PAULA

RS

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

 

Cód IBGE

Município

UF

08

431020

IJUÍ

RS

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

 

Cód IBGE

Município

UF

09

352440

JACAREÍ

SP

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

02

10.000,00

240.000,00

20.000,00

02

50.000

100.000,00

                   
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