Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.147, de 07 DE JULHO DE 2005

Aprova, habilita e estabelece valores aos Planos Municipais de Expansão do Saúde da Família para Ações pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, no âmbito do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:

Art. 1º  Aprovar os Planos Municipais de Ações para Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, complementares aos Planos Municipais para Expansão e Consolidação do Saúde da Família.

Parágrafo único.  Os municípios relacionados no Anexo desta Portaria tiveram seus Planos Municipais aprovados “ad referendum” da CIT de setembro de 2004.

Art. 2º  Estabelecer os valores a serem transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde correspondente para implementação da Fase I do Projeto referido no artigo 1º desta Portaria, de acordo com o Anexo.

§ 1º  Os valores dos repasses e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante dos Planos Operativos Anuais (POA) e Plano de Aquisições (PA) de cada Plano Municipal.

§ 2º  A Secretaria de Atenção à Saúde encaminhará ao Fundo Nacional de Saúde - FNS arquivo, no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com a relação dos municípios e respectivos valores do repasse, respeitando o valor total constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º  Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0442 - Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia do Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil Habitantes. 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

PROJETOS MUNICIPAIS DE EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DO SAUDE DA FAMÍLIA

Família para Ações Pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e

R$1,00

Art. 1º  Aprovar

UF

VALOR TOTAL FASE 1 (outubro/2004 A dezembro/2005)

ANANINDEUA

PA

72.894,00

CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM

ES

28.495,00

CARIACICA

ES

53.555,00

CAMPO GRANDE

MS

56.272,00

DOURADOS

MS

27.427,00

NOVA IGUAÇU

RJ

121.172,00

NILOPOLIS

RJ

23.434,00

PETROLINA

PE

37.804,00

SALVADOR

BA

431.337,00

TOTAL

852.390,00

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