Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa com pendências o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Três Lagoas - MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução da CIB nº 641,de 20 de maio de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul – CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Três Lagoas do Estado do Mato Grosso do Sul - MS;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Três Lagoas do Estado do Mato Grosso do Sul que enviou projeto com população total de 84.650 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar com pendências o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Três Lagoas do Estado do Mato Grosso do Sul - MS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul – CIB/MS, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 42.325,00 (quarenta e dois mil trezentos e vinte e cinco reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único - Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto para o atendimento da população do Município de Três Lagoas - MS serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Três Lagoas - MS, no valor de R$ 7.054,16 (sete mil cinqüenta e quatro reais e dezesseis centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e.
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.
ANEXO |
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Projeto de Cirurgias Eletivas de Mato Grosso/MT |
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Código |
Município |
Quantidade de Municípios |
Pop. 2004 - TCU |
500830 |
Três Lagoas |
01 |
84.650 |
Recursos |
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Valor Anual |
R$ 84.650,00 |
Valor Semestral |
R$ 42.325,00 |
Valor Mensal |
R$ $ 7.054,16 |