Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.148, DE 07 DE JULHO DE 2005

Homologa com pendências o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Três Lagoas - MS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução da CIB nº 641,de 20 de maio de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul – CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Três Lagoas do Estado do Mato Grosso do Sul - MS;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Três Lagoas do Estado do Mato Grosso do Sul que enviou projeto com população total de 84.650  habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar com pendências o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Três Lagoas do Estado  do Mato Grosso do Sul - MS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul – CIB/MS, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$  42.325,00 (quarenta e dois mil trezentos e vinte e cinco reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único - Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto para o atendimento da população do Município de Três Lagoas - MS serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Três Lagoas - MS, no valor de R$ 7.054,16 (sete mil cinqüenta e quatro reais e dezesseis centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e.

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.

HUMBERTO COSTA



 

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Mato Grosso/MT

Código

Município

Quantidade de Municípios

Pop. 2004 - TCU

500830

Três Lagoas

01

84.650

 

Recursos

Valor Anual

R$ 84.650,00

Valor Semestral

R$ 42.325,00

Valor Mensal

R$ $ 7.054,16

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