Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Mato Grosso e Municípios de Abrangência - MT. .
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando as Resoluções nºs 66, 67 e 68/CIB/04, de 11 de novembro de 2004, nºs 70 e 71/CIB/04, de 16 de dezembro de 2004, por intermédio das quais a Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso – CIB/MT aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Mato Grosso - MT;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Mato Grosso - MT que enviou projeto com população total de 1.012.951 de habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar com pendências o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Mato Grosso e Municípios de Abrangência - MT, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso – CIB/MT, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 506.475,50 (quinhentos e seis mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde do Mato Grosso, designado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT para o atendimento da população do Estado do Mato Grosso e Municípios de Abrangência constante no Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 84.412,58 (oitenta e quatro mil e quatrocentos e doze reais e cinqüenta e oito centavos) referentes às realizações das cirurgias nos municípios sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e.
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de maio de 2005.
ANEXO |
|||
Projeto de Cirurgias Eletivas de Mato Grosso/MT |
|||
Código |
Estado |
Quantidade de Municípios |
Pop. 2004 - TCU |
|
Mato Grosso |
57 |
1.012951 |
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 1.012.951,00 |
Valor Semestral |
R$ 506.475,50 |
Valor Mensal |
R$ 84.412,58 |
Municípios em Gestão Plena acima de 50 mil habitantes |
||||||
Codigo |
Municipio |
População |
Gestão |
Quantidade municipio |
Valor Semestral |
Valor mensal |
510704 |
Primavera do Leste |
53.881 |
GPMS |
1 |
26.940,50 |
4.490,08 |
510760 |
Rondonópolis |
163.824 |
GPMS |
1 |
81.912,00 |
13.652,00 |
|
Estado Mato Grosso |
795.246 |
|
55 |
397.623,00 |
66.270,50 |
Projeto de Cirurgias Eletivas de Mato Grosso - MT
Microrregião Oeste Matogrossense |
População /TCU |
Habilitação |
510125 Araputanga |
14.247 |
GPABA |
510250 Cáceres |
87.708 |
GPABA |
510268 Campos de Júlio |
3.845 |
GPABA |
510336 Conquista D'Oeste |
2.836 |
GPABA |
510343 Curvelândia |
4.831 |
GPABA |
510450 Indiavaí |
2.073 |
GPABA |
510562 Mirassol d'Oeste |
22.663 |
GPABA |
510675 Pontes e Lacerda |
40.830 |
GPABA |
510715 Reserva do Cabaçal |
1.907 |
GPABA |
510720 Rio Branco |
4.762 |
GPABA |
510775 Salto do Céu |
3.387 |
GPABA |
510710 São José dos Quatro Marcos |
18.504 |
GPABA |
510835 Vale de São Domingos |
3.212 |
GPABA |
Total |
210.805 |
|
Microrregião Vale do Peixoto |
|
|
510410 Guarantã do Norte |
32.081 |
GPABA |
510560 Matupá |
11.837 |
GPABA |
510626 Novo Mundo |
6.046 |
GPABA |
510642 Peixoto de Azevedo |
20.479 |
GPABA |
Total |
70.443 |
|
Microrregião Tele Pires |
|
|
510305 Cláudia |
11.380 |
GPABA |
510370 Feliz Natal |
8.704 |
GPABA |
510455 Itaúba |
6.274 |
GPABA |
510525 Lucas do Rio Verde |
6.274 |
GPABA |
510558 Marcelândia |
17.353 |
GPABA |
510890 Nova Maringá |
4.115 |
GPABA |
510622 Nova Mutum |
17.473 |
GPABA |
510619 Nova Santa Helena |
3.535 |
GPABA |
510624 Nova Ubiratã |
7.108 |
GPABA |
510724 Santa Carmem |
4.165 |
GPABA |
510776 Santa Rita do Trivelato |
1.613 |
GPABA |
510790 Sinop |
94.724 |
GPABA |
510792 Sorriso |
46.023 |
GPABA |
510800 Tapurah |
13.735 |
GPABA |
510830 União do Sul |
5.333 |
GPABA |
510850 Vera |
10.751 |
GPABA |
Total |
258.560 |
|
Microregião de Rondonopolis |
|
|
510030 Alto Araguaia |
11.738 |
GPABA |
510040 Alto Garças |
8.350 |
GPABA |
510060 Alto Taquari |
5.226 |
GPABA |
510100 Araguaiana |
3.447 |
GPABA |
510267 Campo Verde |
22.991 |
GPSM |
510360 Dom Aquino |
8.243 |
GPABA |
510420 Guiratinga |
11.562 |
GPABA |
510460 Itiquira |
9.813 |
GPABA |
510480 Jaciara |
26.363 |
GPSM |
510520 Juscimeira |
12.635 |
GPABA |
510630 Paranatinga |
15.681 |
GPABA |
510700 Poxoréo |
18.056 |
GPABA |
510704 Primavera do Leste |
53.881 |
GPSM |
510740 São Pedro da Cipa |
3.596 |
GPABA |
510729 São José do Povo |
3.113 |
GPABA |
510779 Santo Antônio do Leste |
2.113 |
GPABA |
510760 Rondonópolis |
163.824 |
GPSM |
510810 Tesouro |
2.402 |
GPABA |
|
383.034 |
|
Microrregião de Alto Tapajós |
|
|
510025 Alta Floresta |
47.190 |
GPSM |
510080 Apiacás |
6.431 |
GPABA |
510279 Carlinda |
10.053 |
GPABA |
510615 Nova Bandeirantes |
8.928 |
GPABA |
510895 Nova Monte Verde |
8.254 |
GPABA |
510629 Paranaíta |
9.253 |
GPABA |
|
90.109 |
|
Total |
1.012.951 |
|
Municípios em Gestão Plena |
População |
Habilitação |
510267 Campo Verde |
22.991 |
GPSM |
510704 Primavera do Leste |
53.881 |
GPSM |
510760 Rondonópolis |
163.824 |
GPSM |
510025 Alta Floresta |
47.190 |
GPSM |