Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.149, de 07 DE JULHO DE 2005

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Mato Grosso e Municípios de Abrangência - MT. .

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando as Resoluções nºs 66, 67 e 68/CIB/04, de 11 de novembro de 2004, nºs 70 e 71/CIB/04, de 16 de  dezembro de 2004, por intermédio das quais a Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso – CIB/MT aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Mato Grosso - MT;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Mato Grosso - MT que enviou projeto com população total de 1.012.951  de habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar com pendências o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Mato Grosso e Municípios de Abrangência - MT, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso – CIB/MT, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 506.475,50 (quinhentos e seis mil  e quatrocentos e setenta e cinco  reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde do Mato Grosso, designado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT para o atendimento da população do Estado do Mato Grosso e Municípios de Abrangência constante no Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 84.412,58 (oitenta e quatro mil e quatrocentos e doze reais e cinqüenta  e oito centavos) referentes às realizações das cirurgias nos municípios sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e.

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de maio de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Mato Grosso/MT

Código

Estado

Quantidade de Municípios

Pop. 2004 - TCU

 

Mato Grosso

57

1.012951

 

Recursos

Valor Anual

R$ 1.012.951,00

Valor Semestral

R$ 506.475,50

Valor Mensal

R$ 84.412,58

 

Municípios em Gestão Plena acima de 50 mil habitantes

Codigo

Municipio

População

Gestão

Quantidade municipio

Valor Semestral

Valor mensal

510704

Primavera do Leste

53.881

GPMS

1

26.940,50

4.490,08

510760

Rondonópolis

163.824

GPMS

1

81.912,00

13.652,00

 

Estado Mato Grosso

795.246

 

55

397.623,00

66.270,50

Projeto de Cirurgias Eletivas de Mato Grosso - MT

Microrregião Oeste Matogrossense

População /TCU

Habilitação

510125 Araputanga

14.247

GPABA

510250 Cáceres

87.708

GPABA

510268 Campos de Júlio

3.845

GPABA

510336 Conquista D'Oeste

2.836

GPABA

510343 Curvelândia

4.831

GPABA

510450 Indiavaí

2.073

GPABA

510562 Mirassol d'Oeste

22.663

GPABA

510675 Pontes e Lacerda

40.830

GPABA

510715 Reserva do Cabaçal

1.907

GPABA

510720 Rio Branco

4.762

GPABA

510775 Salto do Céu

3.387

GPABA

510710 São José dos Quatro Marcos

18.504

GPABA

510835 Vale de São Domingos

3.212

GPABA

Total

210.805

 

Microrregião Vale do Peixoto

 

 

510410 Guarantã do Norte

32.081

GPABA

510560 Matupá

11.837

GPABA

510626 Novo Mundo

6.046

GPABA

510642 Peixoto de Azevedo

20.479

GPABA

Total

70.443

 

Microrregião Tele Pires

 

 

510305 Cláudia

11.380

GPABA

510370 Feliz Natal

8.704

GPABA

510455 Itaúba

6.274

GPABA

510525 Lucas do Rio Verde

6.274

GPABA

510558 Marcelândia

17.353

GPABA

510890 Nova Maringá

4.115

GPABA

510622 Nova Mutum

17.473

GPABA

510619 Nova Santa Helena

3.535

GPABA

510624 Nova Ubiratã

7.108

GPABA

510724 Santa Carmem

4.165

GPABA

510776 Santa Rita do Trivelato

1.613

GPABA

510790 Sinop

94.724

GPABA

510792 Sorriso

46.023

GPABA

510800 Tapurah

13.735

GPABA

510830 União do Sul

5.333

GPABA

510850 Vera

10.751

GPABA

Total

258.560

 

Microregião de Rondonopolis

 

 

510030 Alto Araguaia

11.738

GPABA

510040 Alto Garças

8.350

GPABA

510060 Alto Taquari

5.226

GPABA

510100 Araguaiana

3.447

GPABA

510267 Campo Verde

22.991

GPSM

510360 Dom Aquino

8.243

GPABA

510420 Guiratinga

11.562

GPABA

510460 Itiquira

9.813

GPABA

510480 Jaciara

26.363

GPSM

510520 Juscimeira

12.635

GPABA

510630 Paranatinga

15.681

GPABA

510700 Poxoréo

18.056

GPABA

510704 Primavera do Leste

53.881

GPSM

510740 São Pedro da Cipa

3.596

GPABA

510729 São José do Povo

3.113

GPABA

510779 Santo Antônio do Leste

2.113

GPABA

510760 Rondonópolis

163.824

GPSM

510810 Tesouro

2.402

GPABA

 

383.034

 

Microrregião de Alto Tapajós

 

 

510025 Alta Floresta

47.190

GPSM

510080 Apiacás

6.431

GPABA

510279 Carlinda

10.053

GPABA

510615 Nova Bandeirantes

8.928

GPABA

510895 Nova Monte Verde

8.254

GPABA

510629 Paranaíta

9.253

GPABA

 

90.109

 

Total

1.012.951

 

 

Municípios em Gestão Plena

População

Habilitação

510267 Campo Verde

22.991

GPSM

510704 Primavera do Leste

53.881

GPSM

510760 Rondonópolis

163.824

GPSM

510025 Alta Floresta

47.190

GPSM

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