Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São José dos Campos - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a deliberação nº 50/2005, de 7 de abril de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo – CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do município de São José dos Campos/SP;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São José dos Campos, com população total e abrangência 589.050 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do município de São José dos Campos, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP, conforme descrito no anexo I desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 249.525,00 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São José dos Campos - SP, para atender a população do município constante do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2005.
ANEXO |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
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RECURSOS |
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Recursos Financeiros |
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Valor Anual |
R$ 589.050,00 |
Valor Semestral |
R$ 294.525,50 |
Valor Mensal |
R$ 49.087,50 |