Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.151, DE 07 DE JULHO DE 2005

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixeramobim – CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 60/CIB/04, de 12 de novembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixeramobim - CE;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Quixeramobim - CE que enviou projeto com população total e abrangência de 117.664 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixeramobim - CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 58.832,00 (cinqüenta e oito mil e oitocentos e trinta e dois reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média  complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Quixeramobim - CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 9.805,33 (nove mil oitocentos e cinco reais e trinta e três centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

Projeto de Cirurgias Eletivas de Quixeramobim/CE

 

Código

Municípios

Habilitação

POP TCU

1

231140

SMS/QUIXERAMOBIM

GPSM

59.213

2

230835

Milhã

GPAB

13.766

3

231270

Senador Pompeu

GPSM

27.371

4

231300

Solonópole

GPAB

17.314

População Total

117.664

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 117.664,00

Valor Semestral

R$ 58.832,00

Valor Mensal

R$ 9.805,33

           
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