Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixeramobim – CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 60/CIB/04, de 12 de novembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixeramobim - CE;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Quixeramobim - CE que enviou projeto com população total e abrangência de 117.664 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixeramobim - CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 58.832,00 (cinqüenta e oito mil e oitocentos e trinta e dois reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Quixeramobim - CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 9.805,33 (nove mil oitocentos e cinco reais e trinta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.
ANEXO I |
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Projeto de Cirurgias Eletivas de Quixeramobim/CE |
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Código |
Municípios |
Habilitação |
POP TCU |
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1 |
231140 |
SMS/QUIXERAMOBIM |
GPSM |
59.213 |
|
2 |
230835 |
Milhã |
GPAB |
13.766 |
|
3 |
231270 |
Senador Pompeu |
GPSM |
27.371 |
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4 |
231300 |
Solonópole |
GPAB |
17.314 |
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População Total |
117.664 |
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Recursos Financeiros |
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Valor Anual |
R$ 117.664,00 |
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Valor Semestral |
R$ 58.832,00 |
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Valor Mensal |
R$ 9.805,33 |
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