Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Iguatu- CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 33/CIB/05, de 29 de abril de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Iguatu – CE com sua Microrregião de Abrangência - CE;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Iguatu - CE que enviou projeto com população total e abrangência 291.800 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Iguatu - CE com sua Microrregião de Abrangência - CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 145.900,00 (cento e quarenta e cinco mil e novecentos reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Iguatu - CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 24.316, 67 (vinte e quatro mil trezentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.
ANEXO |
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Microrregião de Iguatu-CE |
||||
|
Município |
Código |
Habilitação |
POP. TCU 2004 |
1 |
ACOPIARA |
230030 |
GPSM |
46.048 |
2 |
CARIÚS |
230330 |
GPAB |
18.892 |
3 |
CATARINA |
230360 |
GPAB |
17.401 |
4 |
DEP. IRAPUAN PINHEIRO |
230426 |
GPAB |
8.583 |
5 |
IGUATU |
230550 |
GPSM |
90.728 |
6 |
JUCÁS |
230740 |
GPAB |
23.418 |
7 |
MOMBAÇA |
230850 |
GPSM |
41.411 |
8 |
PIQUET CARNEIRO |
231090 |
GPAB |
13.148 |
9 |
QUIXELÔ |
231135 |
GPSM |
15.553 |
10 |
SABOEIRO |
231190 |
GPAB |
16.618 |
População Total |
291.800 |
|||
Recursos Financeiros |
||||
Valor Anual |
R$ 291.800,00 |
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Valor Semestral |
R$ 145.900,00 |
|||
Valor Mensal |
R$ 24.316,67 |