Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.152, DE 07 DE JULHO DE 2005

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Iguatu- CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 33/CIB/05, de 29 de abril de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Iguatu – CE com sua Microrregião de Abrangência - CE;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Iguatu - CE que enviou projeto com população total e abrangência 291.800 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Iguatu - CE com sua Microrregião de Abrangência - CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 145.900,00 (cento e quarenta e cinco mil e novecentos reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Iguatu - CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 24.316, 67 (vinte e quatro mil trezentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Microrregião de Iguatu-CE

 

Município

Código

Habilitação

POP. TCU 2004

1

ACOPIARA

230030

GPSM

46.048

2

CARIÚS

230330

GPAB

18.892

3

CATARINA 

230360

GPAB

17.401

4

DEP. IRAPUAN PINHEIRO

230426

GPAB

8.583

5

IGUATU

230550

GPSM

90.728

6

JUCÁS

230740

GPAB

23.418

7

MOMBAÇA

230850

GPSM

41.411

8

PIQUET CARNEIRO

231090

GPAB

13.148

9

QUIXELÔ

231135

GPSM

15.553

10

SABOEIRO

231190

GPAB

16.618

População Total

291.800

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 291.800,00

Valor Semestral

R$ 145.900,00

Valor Mensal

R$ 24.316,67

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