Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de instrumento normativo objetivando prevenir obesidade e doenças correlatas, decorrentes de alimentos densamente energéticos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e, considerando a priorização de atividades preventivas em saúde, bem como a necessidade de controle do teor nutricional de alimentos e bebidas para consumo humano, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho, com a finalidade de elaborar proposta de instrumento normativo objetivando prevenir obesidade e doenças correlatas, decorrentes de alimentos densamente energéticos.
§ 1º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes setores do Ministério da Saúde:
I - Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro;
II - Secretaria de Atenção à Saúde;
III - Consultoria Jurídica;
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde; e
V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
§ 2º No prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta Portaria, os titulares dos setores acima designados deverão indicar os respectivos membros, titulares e suplentes, para compor o aludido Grupo de Trabalho.
§ 3º O representante indicado pela Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro terá a incumbência de coordenar esse Grupo de Trabalho.
Art. 2º Estabelecer que o Coordenador terá a responsabilidade de convocar as reuniões do Grupo de Trabalho, dando ciência prévia aos seus membros, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
Art. 3º Determinar que o Grupo de Trabalho ora constituído tem o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste ato, para finalizar suas atividades.
Art. 4º Definir que, ao final dos trabalhos, a Comissão elaborará relatório circunstanciado, com as propostas e sugestões, a serem apresentadas ao Ministro de Estado da Saúde, para as providências subseqüentes.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.