Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.154, de 07 DE JULHO DE 2005

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de instrumento normativo objetivando prevenir obesidade e doenças correlatas, decorrentes de alimentos densamente energéticos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e, considerando a priorização de atividades preventivas em saúde, bem como a necessidade de controle do teor nutricional de alimentos e bebidas para consumo humano, resolve:

Art. 1º  Constituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho, com a finalidade de elaborar proposta de instrumento normativo objetivando prevenir obesidade e doenças correlatas, decorrentes de alimentos densamente energéticos.

§ 1º  O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes setores do Ministério da Saúde:

I - Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro;

II - Secretaria de Atenção à Saúde;

III - Consultoria Jurídica;

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde; e

V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

§ 2º  No prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta Portaria, os titulares dos setores acima designados deverão indicar os respectivos membros, titulares e suplentes, para compor o aludido Grupo de Trabalho.

§ 3º  O representante indicado pela Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro terá a incumbência de coordenar esse Grupo de Trabalho.

Art. 2º  Estabelecer que o Coordenador terá a responsabilidade de convocar as reuniões do Grupo de Trabalho, dando ciência prévia aos seus membros, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

Art. 3º  Determinar que o Grupo de Trabalho ora constituído tem o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste ato, para finalizar suas atividades.

Art. 4º  Definir que, ao final dos trabalhos, a Comissão elaborará relatório circunstanciado, com as propostas e sugestões, a serem apresentadas ao Ministro de Estado da Saúde, para as providências subseqüentes.

Art. 5º  Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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