Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.157, DE 07 DE JULHO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Psiquiatra Hospitalar no Sistema único de Saúde - SUS, resolve:

Art.1o  O art. 2º, da Portaria nº 2.276/GM, de 20 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 203, Seção 1, página 41, de 21 de outubro de de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º.....................................................................................

...................................................................................................

XIV - Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial.(NR)”

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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