Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Psiquiatra Hospitalar no Sistema único de Saúde - SUS, resolve:
Art.1o O art. 2º, da Portaria nº 2.276/GM, de 20 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 203, Seção 1, página 41, de 21 de outubro de de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.....................................................................................
...................................................................................................
XIV - Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial.(NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.